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Câmara aprova MP que amplia crédito consignado para 35%

Congresso em Foco

15/9/2015 | Atualizado às 22:51

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A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (15), por 249 votos a 200, a Medida Provisória 681/15, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos) para incluir despesas com cartão de crédito. Os deputados aprovaram o projeto de lei de conversão da comissão mista, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). A única mudança feita por ele foi a inclusão da possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%. Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil (leasing - quando o bem é a garantia da dívida) até o limite total de 30% dos rendimentos, de acordo com a Lei do Crédito Consignado (10.820/03). A MP acrescenta cinco pontos percentuais apenas para despesas relacionadas ao cartão de crédito, passando o total a 35% da remuneração. Aposentados Pela MP, aposentados e pensionistas do INSS igualmente poderão contar com o aumento de limite de mais 5 cinco pontos percentuais do benefício para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito. Em setembro de 2014, o Ministério da Previdência ampliou de 5 anos para 6 anos o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O endividamento familiar chegou a 46,3% em abril, segundo dados do Banco Central, o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005. Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) remete a um regulamento os critérios para a consignação em folha de pagamentos, sem definir um percentual. O texto da MP especifica que o total para os servidores também será de 35% da remuneração mensal, dos quais 5% exclusivamente para despesas de cartão de crédito. Veto A presidente Dilma Rousseff vetou, em maio, um aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando sancionou a Lei 13.126/15, antiga MP 661/14. O argumento do governo para derrubar a mudança é que ela poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação. Na justificativa do veto, a presidente afirmou que "a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica". Com informações da Agência Câmara Mais sobre ajuste fiscal Mais sobre crédito consignado
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