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Congresso em Foco
14/7/2005 13:55
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Para tentar conter o avanço dos e-mails indesejados e punir quem os envia, tramitam no Congresso pelo menos cinco projetos de lei. Um deles, do deputado Chico da Princesa (PL-PR), apresentado no ano passado, propõe pena de até quatro anos de reclusão para o autor e multa de R$ 800 por mensagem enviada. "É preciso limitar o uso do spam para, em paralelo, coibir as tentativas de invasão nos computadores. Esperamos, assim, dotar a legislação brasileira de instrumento eficaz para investigar e repreender os crimes de informática", justifica o liberal. Projeto de lei semelhante também foi apresentado pelo deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG) em 2003. A proposição delimita o envio de mensagens não solicitadas pelo internauta e também estabelece punições. De acordo com a proposta, somente será admitido o envio de mensagem uma única vez, sendo vedada a repetição, sem o prévio consentimento do destinatário. O texto prevê detenção de seis meses a dois anos e multa de até R$ 500 por mensagem como punição para os infratores. "Metade de todas as mensagens que trafegam na internet é spam. É uma propaganda barata e segura, que atinge um público seleto, mas que inferniza impunemente a vida de milhões de usuários", afirma Vasconcellos, que renunciou ao mandato em Brasília, no final do ano passado, para assumir a vice-prefeitura de Belo Horizonte. Os deputados também querem endurecer a punição para a exploração sexual infantil na rede mundial de computadores. Projeto de lei proposto em 2002 pelo deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ) pretende tornar hediondo o crime de pedofilia. Com a alteração, o crime passará a ser inafiançável e o autor não poderá receber qualquer tipo de anistia. "É preciso dar um basta aos horrores da exploração sexual de crianças e adolescentes que vivem o drama de terem suas vidas profundamente marcadas e seu futuro comprometidos por ação tão nefasta de pessoas que não merecem nenhuma complacência da sociedade", afirma Coutinho. A internet se tornou campo fértil para a proliferação de imagens eróticas envolvendo menores de 18 anos, o que levou as autoridades a reverem a legislação sobre o assunto. Mudança introduzida no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 2003, tornou crime "apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente". A falta de controle sobre a origem das mensagens é apontada como um dos principais fatores de estímulo à exploração sexual. Para inibir a prática, o ECA agora também prevê punição para o provedor responsável pelo site. |
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