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14/7/2005
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João Neto

Instalada na semana passada com o objetivo de oferecer uma ampla legislação sobre o uso da internet no país, a comissão especial da Câmara vai ter como ponto de partida o substitutivo apresentado pelo deputado Paulo Marinho (PL-MA) ao Projeto de Lei 5403/01, que obriga os provedores de internet a manterem um cadastro atualizado dos internautas que utilizam seus serviços e a arquivarem o histórico dos acessos dos usuários pelo período de seis meses.

O presidente da Associação Riograndense dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (InternetSul), o empresário Adalberto Schiell, vê com bons olhos a iniciativa da comissão. “Apoiamos totalmente os projetos de lei, porque é urgente que se estabeleçam formas de controle e monitoramento das atividades da rede”, diz. A InternetSul reúne mais de 60 empresas com atuação nos estados do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina.

Schiell conta que muitos provedores já mantêm arquivos com informações de usuários. Ele reconhece que o procedimento, porém, não é praxe no segmento. “As empresas sérias já se anteciparam à legislação. O procedimento é tecnicamente simples. Mas, em alguns casos, a internet é terra de ninguém. Algumas empresas deturpam o mercado e não se preocupam em manter informações atualizadas sobre o internauta, nem o que ele acessa”, afirma. Segundo o empresário, a obrigatoriedade de manter um arquivo com as informações sobre os internautas não vai gerar custo algum para os provedores.

Entre as propostas a serem examinadas pela comissão especial está o Projeto de Lei 4144/04, do deputado Marcos Abramo (PFL-SP). O texto estabelece normas de operação e uso da internet, define a responsabilidades dos provedores do serviço de acesso à rede e regras para registro dos usuários. O descumprimento das normas pode ser punido com multa de até R$ 50 mil, de acordo com a proposição.

O projeto obriga os provedores a manterem um cadastro de seus usuários e o registro dos acessos executados por eles. O cadastro deve conter informações como o nome da pessoa ou a razão social da empresa, o endereço com Código de Endereçamento Postal, o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

De acordo com a proposta, o registro dos acessos executados pelo usuário deverá conter, além da identificação do internauta, a data e o horário de conexão e desconexão, o endereço de rede do usuário na transação, e o código de acesso telefônico ou identificação do ponto de rede usado para executar a conexão.

“A principal conseqüência disso é que, apesar de todo esforço investigatório despendido pelas autoridades competentes, em muitas ocasiões, não há meios disponíveis para que se possa punir aqueles que atentam contra a ordem legal no mundo dos computadores”, afirma Abramo.

O provedor deverá informar à Justiça as informações armazenadas, sob pena de ser multado em até R$ 2 mil para cada informação não registrada. Também há previsão legal para “cyber-cafés” e similares, que deverão exigir previamente do usuário nome, endereço com CEP e número de registro do CPF.

Caso o projeto seja aprovado, escolas públicas e particulares dos ensinos fundamental e médio deverão instalar dispositivos de segurança em suas infra-estruturas de informática para proibir o acesso a sites com conteúdo impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes. “Uma das práticas mais nocivas e que proliferam de forma vertiginosa na internet consiste na divulgação de imagens infantis pornográficas”, diz o deputado.

Outra proposta que caminha nesse sentido é o Projeto de Lei 1256/03, do deputado Hidekazu Takayama (PMDB-PR). O texto obriga os provedores a fazerem identificação prévia de qualquer usuário que acesse salas de encontros virtuais e restringe a veiculação e a troca de imagens de conteúdo sexual pela internet. Pelo projeto, o usuário só poderá entrar em salas de encontro de conteúdo sexual após apresentar o nome completo e o número do CPF.

O projeto também torna obrigatória a presença de moderadores nas salas de encontros virtuais com capacidade técnica de expulsar do ambiente virtual e identificar usuários que pratiquem, sugiram ou estimulem práticas ilícitas ou troca de imagem de conteúdo sexual pela internet. “Um maior controle de acesso por parte dos provedores não só tende a inibir a prática e desestimular comportamentos ilícitos como a facilitar a identificação criminal de qualquer usuário envolvido na distribuição de imagens, que hoje já constitui importante mercado subterrâneo de violência contra menores, incentivando anomalias sexuais e a corrupção”, justifica Takayama.

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