Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Reforço de caixa para advogados

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Reforço de caixa para advogados

Congresso em Foco

14/7/2005 14:03

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Ricardo Ramos


Os advogados querem fixar em lei aquilo que, segundo eles, é de direito, mas tem sido negado, na prática, pelos juízes: o pagamento integral do chamado honorário de sucumbência. Esse benefício, uma espécie de prêmio, refere-se ao valor a ser repassado pelo lado perdedor de uma ação judicial à parte vencedora.

De acordo com anteprojeto de lei elaborado pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), que será apresentado ao Congresso nos próximos dias, os juízes serão obrigados a determinar o repasse de 10% a 20% do total da causa ao advogado que saiu vitorioso do processo.

Apesar de já estarem previstos no Código de Processo Civil, os porcentuais propostos no anteprojeto têm sido questionados por juízes de todo o país desde a entrada em vigor do Estatuto da Advocacia, em 1994, que remeteu a prerrogativa de estabelecer essa variação porcentual às seccionais da própria OAB.

Na prática, os magistrados têm contestado o que os advogados consideram como um direito consumado. O entendimento de alguns juízes é de que o honorário de sucumbência não cabe exclusivamente ao advogado, como sustenta a OAB, mas ao cliente vencedor também. Com isso, ao determinarem o pagamento de um valor inferior a 10% do total da causa - porcentual mínimo já previsto no Código de Processo Civil - eles estariam corrigindo uma distorção introduzida pelo Estatuto da Advocacia, principalmente no caso de ações judiciais milionárias.

Isso porque, argumentam os juízes, aumentar o benefício do advogado vencedor resulta em diminuir o direito do cliente vencedor. "Assim, por exemplo, se a parte ganha 100 no Judiciário, paga 20% de honorários ao seu advogado e perde o direito de dispor sobre os honorários de sucumbência, como quer o Estatuto da Advocacia. Fica somente com 80% de seu direito, enquanto o advogado fica com 20% e mais o que foi fixado pelo juiz, a título de honorário de sucumbência, normalmente entre 10% a 20%", exemplificam os juízes federais Erivaldo Ribeiro dos Santos e José Jácomo Gimenes, de Maringá (PR), em entrevista por e-mail ao Congresso em Foco (leia mais).

"O vencedor nunca receberá o seu direito integralmente. O Estatuto, como está, impede a justa reparação. Deve ser mantida antiga fórmula do art. 20 do Código de Processo Civil", dizem os juízes federais. É que, pelo Estatuto da Advocacia, se não houver um acordo contratual prévio, todo o honorário de sucumbência é destinado ao advogado.

Juízes x advogados

O argumento é refutado pelos advogados, para os quais, o benefício cabe exclusivamente aos profissionais do Direito. "Estamos sendo aviltados economicamente", afirma Jarbas Machione, presidente de Relações Institucionais da OAB-SP. O problema se revela com mais freqüência, segundo ele, nos tribunais superiores, onde a maioria dos magistrados tem negado o pagamento integral dos honorários de sucumbência aos advogados. "Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não têm seguido à risca o que determina a lei", afirma.

A discussão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde há dez anos tramita uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na ação, a CNI indaga qual é o percentual destinado ao advogado vencedor e se os clientes vencedores também têm direito a receber uma parte do honorário de sucumbência.

Machione ressalta que os honorários de sucumbência representam cerca de 80% dos rendimentos de um advogado em início de carreira ou cuja clientela é formada basicamente por pessoas carentes e sem condições de bancar atendimento jurídico. Em situação mais difícil, segundo ele, encontram-se os defensores públicos: vencem as ações, mas quase nunca recebem o dinheiro, que acaba sendo depositado na conta do Estado.

O professor da Universidade Católica de Brasília (UCB) Airton Nóbrega Rocha, que atua na área de Direito Administrativo, sentiu no bolso o desconforto causado pelo entendimento dos juízes em relação ao assunto. A banca da qual faz parte venceu uma causa avaliada em R$ 80 mil no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O juiz, porém, determinou o pagamento aos advogados vencedores de uma quantia inferior a R$ 8 mil - abaixo, portanto, dos 10% previstos no Código de Processo Civil.

"Hoje em dia, os juízes são despachadores. Eles não participam da vida do cliente, não têm a menor noção das dificuldades do advogado", critica Airton, que também ministra aulas na Escola Brasileira de Administração Pública (EBAP/FGV). Procuradas, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) não quiseram se pronunciar sobre o assunto.

O assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Humberto Queiroz, faz um alerta ao cliente para que, antes de assinar contrato com o advogado, pesquise para saber se a remuneração a ser paga ao advogado está dentro do orçamento e de suas necessidades. Com isso, o cliente pode negociar e impedir que todo o honorário de sucumbência fique com o advogado. "Os advogados oferecem o preço que achar e não são obrigados a cumprirem a tabela da OAB", lembra.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Bom exemplo

Última tacada

Governo tenta sepultar CPI do Setor Elétrico

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

REAÇÃO AO TARIFAÇO

Leia a íntegra do artigo de Lula no New York Times em resposta a Trump

2

VÍDEO

Valdemar Costa Neto admite "planejamento de golpe", mas nega crime

3

TRAMA GOLPISTA

Quem são os próximos a serem julgados por tentativa de golpe no STF?

4

TRANSPARÊNCIA

Dino pede que PF investigue desvios em emendas de nove municípios

5

VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Filha de Edson Fachin é alvo de hostilidade na UFPR, onde é diretora

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES