- Permite o parcelamento dos débitos das empresas em recuperação judicial com a Receita Federal, o INSS e a Fazenda Nacional, e outros débitos com a União, os estados e os municípios, suas autarquias e fundações; - Exclui da renegociação dívidas relativas a tributos retidos na fonte ou descontados de terceiros, como o Imposto de Renda da Pessoa Física; - Estipula os prazos máximos de 84 meses (7 anos) para o parcelamento das dívidas das empresas de pequeno porte e 72 meses (6 anos) para as demais empresas; - Corrige as parcelas das dívidas de acordo com a taxa básica de juros do Banco Central, a Selic; - Aumenta de cinco para 30 dias o prazo para a apresentação do certificado de quitação dos tributos, e - Cancela o parcelamento das dívidas no caso de não pagamento ou da decretação de falência. |
Prazo para acerto final
14/7/2005
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