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[1] Ver, por exemplo, MUSACHIO, Aldo & LAZZARINI, Sergio G. Reinventando o capitalismo de Estado - O Leviatã nos negócios: Brasil e outros países. São Paulo : Portfolio-Penguin, 1ª ed., 2015.
[2] OECD, State-Owned Enterprises in the Development Process, OECD Publishing, Paris, 2015. http://dx.doi.org/10.1787/9789264229617-en.
[3] Cfe. BNDES, 2005, apud GOBETTI, Sergio W. 2010. Estatais e ajuste fiscal: uma análise da contribuição das empresas federais para o equilíbrio macroeconômico. Economia e Sociedade. Campinas, v. 19, nº1, abril, 29-58.
[4] BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Perfil das Empresas Estatais Federais, 2011. Brasília: MP/SE/DEST, 2012. 296 p.
[5] Importante exemplo é a Norte Energia S.A., sociedade de propósito específico, de capital fechado, constituída em 21 de julho de 2010 para conduzir todas as atividades necessárias à implantação, à operação, à manutenção e à exploração da usina hidrelétrica de Belo Monte, com financiamento de longo prazo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor de R$22,5 bilhões. Do capital social integralizado em dezembro de 2014, de R$ 6 bilhões, participavam como sócios as estatais Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – Eletronorte com 19,98%; Centrais Elétricas Brasileiras S.A- Eletrobras, com 15%; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, com 15%, totalizando 49,98%.
[6] E.g “OECD Principles of Corporate Governance”, Paris: OECD, 2004, e “Directrices de la OCDE sobre el Gobierno Corporativo de las Empresas Públicas”, Paris: OCDE, 2005 (2011).
[7] Decreto nº 6.021, de 22 janeiro de 2007.
[8] Ver DOS SANTOS, Luiz Alberto. Las empresas del Estado y el proceso de las políticas públicas en Brasil. In GUAJARDO, Guillermo & LABRADOR, Alejandro (coord.). La empresa pública en México y en América Latina. Entre el mercado y el Estado. México: UNAM-CEIICH, Instituto Nacional de Administración Pública, 2015, 372 p.
[9] “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.” (grifo nosso).
[10] Ato Conjunto do Presidente do Senado Federal e do Presidente da Câmara dos Deputados nº 3, de 2015, que “institui Comissão Mista destinada a apresentar projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais” (Dário do Congresso Nacional, 2 de junho de 2015, p. 8-9. Precede a criação dessa comissão, contudo,a elaboração, por autor não identificado, de um anteprojeto bastante detalhado, cujo texto foi divulgado pelos Presidentes.
[11] Embora conste do anteprojeto de lei apresentado pelos Presidentes das duas Casas essas previsão, dada a repercussão da proposta, o Presidente do Senado Federal declarou em, 3 de junho que, “essa coisa da sabatina é um detalhe, uma coisa menor. Se for o caso, até retiraremos, desde que, em contrapartida, possamos garantir à sociedade a absoluta transparência das estatais e um controle do gasto público. O fundamental é o Parlamento garantir a transparência das estatais e das empresas de economia mista. Essa é a cobrança da sociedade. A sabatina que foi proposta é uma saída, mas ela não é sinônimo do controle, da interferência do Legislativo. Não é isso que se quer. O que se quer é proteger e garantir a transparência. Essa é a fundamental mudança hoje no Brasil que a sociedade cobra” (http://oglobo.globo.com/brasil/renan-recua-admite-retirar-sabatina-da-lei-das-estatais-16345416). No dia seguinte, o Presidente da Câmara dos Deputados aderiu a essa posição; “A sabatina não é o mais relevante, o importante ali é o critério de transparência. O que norteou a gente a fazer a Lei da Responsabilidade das Estatais é que completamos 15 anos da medida que enquadrou as contas públicas (Lei de Responsabilidade Fiscal). Queremos a mesma coisa para as estatais. (...) O meu intuito não é colocar tutela no poder Executivo, ninguém tirou a prerrogativa, nem pretende tirar. O ponto é a transparência nas contas estatais” (http://oglobo.globo.com/brasil/depois-de-renan-calheiros-cunha-tambem-recua-sobre-sabatinas-para-estatais-16356017).
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