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Congresso em Foco
11/2/2015 | Atualizado às 22:10
[fotografo]Secom/Acre[/fotografo][/caption]O Plenário da Câmara concluiu, nesta quarta-feira (11), a votação da chamada Lei do Caminhoneiro, que altera a regulamentação da categoria. Na prática, a proposta aprovada aumenta a carga horária de trabalho dos caminhoneiros para até 12 horas diárias e esvazia a "Lei do Descanso", em vigor desde 2012, que prevê tempo maior de repouso para os motoristas.
O projeto, que já passou pelo Senado, segue para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. Os deputados concluíram a análise dos destaques, restabelecendo pontos que haviam sido derrubados pelo Senado. Na análise do texto-base, em julho do ano passado, a Câmara rejeitou a carga máxima de dez horas diárias que havia sido aprovada pelos senadores. A mudança na Lei dos Caminhoneiros foi defendida, sobretudo, por parlamentares da bancada ruralista.
Pelo substitutivo, a jornada do caminhoneiro continua a ser de oito horas, com duas horas extras. Mas poderá aumentar para até quatro horas extras, conforme acordo coletivo ou convenção da categoria. A mudança eleva, na prática, a jornada para até 12 horas diárias.
Os deputados aumentaram o tempo ao volante de quatro para cinco horas e meia contínuas. Pela proposta aprovada, a cada seis horas de trabalho, o motorista deverá descansar 30 minutos, tempo que poderá ser fracionado. O fracionamento também valerá para o período de direção, desde que limitado às cinco horas e meia consecutivas. Hoje a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece descanso de uma hora a cada seis trabalhadas e limita as horas extras a duas horas diárias.
O texto aprovado ainda flexibiliza o tempo de descanso para que o motorista chegue a algum local onde tenha segurança para o seu repouso. Por meio de destaques, os deputados retomaram a isenção de pedágio para eixo suspenso de caminhão vazio, reboque e semirreboque. Também foi aprovado o aumento de 5% para 10% da tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras.
A Lei 12.619/2012, mais conhecida como "Lei do descanso", proíbe atualmente o trabalho do caminhoneiro por mais de quatro horas ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso. De acordo com a lei, a jornada pode ser prolongada por mais uma hora até que o motorista encontre um local para repousar. Esse dispositivo foi incluído na lei de 2012 para compensar a exclusão de outro, que obrigava as concessionárias e as operadoras de rodovias a construíram pátios de estacionamento a cada 200 quilômetros.
Para o deputado, a proposta foi aprovada para atender aos interesses do agronegócio sem levar em conta a segurança dos motoristas nas estradas. "Uma trombada de frente para garantir que o agronegócio do Brasil possa despejar a soja de Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul nos portos de Santos e Paranaguá. As centrais sindicais que apoiaram isso deverão se explicar por que trabalharam contra o interesse dos trabalhadores", afirmou.
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