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Supremo absolve deputada acusada de apropriação indébita

Congresso em Foco

8/5/2014 | Atualizado 9/5/2014 às 22:28

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O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta quinta-feira (8), a deputada federal Aline Corrêa (PP-SP), acusada pelo Ministério Público de apropriação indébita previdenciária. De acordo com a denúncia, aceita em 2004 pela Justiça Federal de Piracicaba (SP), a deputada e Herick da Silva teriam deixado de recolher, no prazo legal, as quantias que tinham o dever de descontar do salário dos empregados da empresa que administravam, a Caminhoneiro Veículos Ltda.. Nas alegações finais, o próprio Ministério Público pediu a absolvição dos acusados sob o argumento de não há elementos para comprovar que eles realmente atuavam na administração da empresa - tese da defesa de ambos. Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes seguiu a posição da Procuradoria-Geral da República. Também por unanimidade, a corte absolveu Herick da Silva. A ação 689 tramitava no STF desde 2012. Leia mais sobre parlamentares processados Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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Gilmar Mendes Judiciário processos Aline Corrêa PGR MPF ministério púbico herick da silva caminhoneiro veículos

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