[caption id="attachment_36937" align="alignleft" width="300" caption="Assembleia Legislativa do Tocantins vai eleger sucessor de Marcelo Miranda, cassado pela Justiça eleitoral"]

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Fábio Góis Em decisão unânime, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou recursos (embargos de declaração apresentados pelo PPS) e confirmou a sentença de perda de mandato ao governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), acusado de distribuição irregular de lotes em programa habitacional. Com a cassação reiterada (o primeiro julgamento foi realizado em 25 de junho), Marcelo e seu vice, Paulo Sidnei Antunes (PPS), devem deixar o governo imediatamente, uma vez que o amplo direito de defesa estava assegurado até a análise dos embargos.
A decisão do TSE será remetida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) e à Assembleia Legislativa do Tocantins. No ofício, além da declaração de vacância imediata, a corte também comunicará a determinação de eleições indiretas (votação entre parlamentares), com a posse temporária do presidente da Assembleia,
Carlos Henrique Gaguim (PMDB), até a realização do pleito.
Em sua decisão, o relator do caso, ministro Félix Fischer, rejeitou a argumentação da defesa de Marcelo. Os advogados do agora ex-governador apontaram equívoco material evidente no trâmite do processo, uma vez que as acusações "já foram processadas e julgadas no TRE-TO e no próprio TSE", o que eliminaria o caráter originário do julgamento. A defesa alegava ainda que o TRE-RO, e não o TSE, seria o foro adequado para a análise da matéria.
"Não prospera, portanto, o argumento sustentado pelo embargante de que seria impossível rever em sede de recurso contra a expedição de diploma, decisões judiciais já proferidas em ações de investigação judicial eleitoral, ainda que os fatos sejam comuns a todas essas ações", despachou Félix, considerando improcedentes os argumentos de abuso de poder político durante as eleições de 2006. Segundo o ministro, o processo foi minuciosamente estudado. As informações são do
site do TSE.
Depois da deliberação sobre a defesa, Félix indeferiu um pedido do adversário de Marcelo, o tucano Siqueira Campos, que, com o reforço da Coligação União do Tocantins, queria a realização de eleições diretas para a vaga do peemedebista. A justificativa foi que o posto ficou sem titular por razões eleitorais. O ministro dessa vez lembrou que a própria jurisprudência do tribunal sobre o tema define eleição indireta.
Marcelo Miranda, que teve 51,48% dos votos válidos no pleito de 2006 (340.825 votos), anunciou que não vai contestar judicialmente a decisão. Ele diz considerar cumprida sua missão e que vai sair do cargo de cabeça erguida.