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Congresso em Foco
15/9/2009 14:52
Rodolfo Torres
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15) a ampliação do rol de atividades que poderão se beneficiar do Simples Nacional, regime tributário diferenciado que concede isenções a micro e pequenas empresas.
Pela proposta, poderão aderir ao Simples as micro e pequenas que atuam nas seguintes áreas: administração ou locação de imóveis; advocacia; auditoria e consultoria; arquitetura, engenharia, agronomia, desenho, medição, testes; corretagem de seguros; fisioterapia; jornalismo e publicidade; medicina; medicina veterinária; odontologia; perícia, leilão e avaliação; psicologia, psicanálise, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; representação comercial; serviços de comissária, despachantes e tradutores.
O projeto é de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), líder do governo no Congresso, e ainda deve ser analisado em plenário. "Propomos que prestadores de certos serviços, desde que respeitados os limites de receita bruta, possam também optar pelo Simples Nacional como qualquer outra micro ou pequena empresa.
"Apenas excluí-los sob o singelo argumento de que são atividades de natureza técnica, científica ou intelectual, a rigor, não se afigura razoável", justifica a petista em seu projeto. "A distinção deve ser feita em relação ao faturamento ou receita bruta e não quanto à mera natureza da atividade profissional", complementa.
Atualmente, podem optar pelo Simples empresas como academias, agências de viagem, creches, escolas, escolas técnicas, de línguas, cursos preparatórios, lotéricas, entre outras. O relator da matéria na CAE, senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA), lembrou que a proposta original do Supersimples vedava a entrada de profissionais liberais nesse regime tributário.
"A vedação, muito contestada pelas sociedades de profissionais liberais, é interpretada de maneira ampla pela Secretaria da Receita Federal, o que acaba por diminuir, sobremaneira, o número de empresas passíveis de beneficiar-se do regime simplificado", afirma o parlamentar baiano.
Em vigor desde o segundo semestre de 2007, o Supersimples unificou a cobrança de seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e outro municipal (ISS), com o objetivo de desburocratizar a tributação, reduzir a carga tributária e aumentar a formalidade das micro e pequenas empresas.
Esse sistema diferenciado de tributação considera como microempresas os estabelecimentos que tiverem uma receita anual de, no máximo, R$ 240 mil. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com receita anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.
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