Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
Informativo no ar!
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Pela autonomia da advocacia pública

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Pela autonomia da advocacia pública

Congresso em Foco

3/9/2013 | Atualizado às 8:48

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Movimento Nacional pela Advocacia Pública * O projeto de Estado democrático e republicano inaugurado há 25 anos pela Constituição de 1998 foi renovado a partir do momento em que no dia 31 de julho as entidades de classe de âmbito federal, estadual, distrital e municipal lançaram o Movimento Nacional pela Advocacia Pública. Em um dia bastante alvissareiro, os dirigentes das entidades que representam advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Banco Central do Brasil, procuradores federais, procuradores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios renovaram as esperanças em torno de um grande projeto comum e consensual de fortalecimento da autonomia institucional da advocacia pública e, assim, defesa dos mais elevados interesses dos brasileiros. Trata-se de uma campanha que busca demonstrar que a advocacia pública, desatrelada dos órgãos da estrutura de qualquer dos poderes estatais classicamente reconhecidos, é verdadeiramente essencial à concretização do ideal de justiça no modelo constitucional vigente. O que significa ser um advogado público? Qual é a missão constitucional da advocacia pública? Por qual razão deve a advocacia pública ser autônoma? Essas questões dominarão o cerne da campanha recém-lançada, que culminará, em um primeiro momento, em um grande ato público no Congresso Nacional neste  dia 3 de setembro de 2013, às 13h. Sem impor imperativamente suas decisões, a advocacia pública, ao lado das demais funções constitucionais essenciais à Justiça - Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia stricto sensu -, é uma instituição republicana e democratizante. Ao desempenhar a função de assessoramento jurídico ao Poder Executivo, permite que as políticas públicas escolhidas pelos governantes democraticamente eleitos sejam executadas em um ambiente de respeito aos valores consagrados pelo ordenamento jurídico. Sem se imiscuir exatamente no mérito das escolhas, mas colaborando para uma maior reflexão do gestor acerca do correto caminho a ser seguido para o atendimento do interesse público, uma Advocacia Pública forte e autônoma previne a ocorrência de ilícitos e evita a judicialização das políticas públicas. Uma vez judicializados os conflitos emergentes entre Estado e particulares, uma advocacia pública diligente integra o contraditório, apresentando razões de fato e de direito para que o Judiciário possa exercer sua função de modo seguro, e sem dar azo ao malbaratamento das verbas públicas. Em uma demanda judicial, uma advocacia pública ciosa de seus deveres é a lembrança de que a justiça, em um Estado democrático, não é mero ato de vontade de um indivíduo, nem é dádiva de autoridades benevolentes, mas resultado de um processo conduzido com a atuação do ente público, concretizando o primado constitucional do contraditório. Muito embora possa estar formalmente apartada do esquema organizatório de qualquer dos poderes da República, a advocacia pública não dispõe ainda de uma explícita garantia de autonomia, ao contrário das demais funções essenciais à justiça. Tal circunstância a torna potencial alvo de autoritarismos que comprometem a satisfação de suas funções a contento, pois é certo que o poder cru, sem balizas claras, avança sem limites e tende a tudo abarcar e controlar. O Movimento Nacional pela Advocacia Pública entende que a Constituição não é uma realidade estática ou algo dado. Há, em verdade, um projeto de democratização das relações de poder em vias de concretização, no qual a advocacia pública há de preliminarmente assenhorear-se de seu relevantíssimo papel constitucional e da absoluta necessidade de que lhe seja garantida explicitamente autonomia para o bom desempenho de suas funções.   * Integram o Movimento Nacional pela Advocacia Pública e são responsáveis pela redação deste documento: Joana Mello, presidente da Anajur; Marcelo Terto, presidente da Anape; Rommel Macedo, presidente da Anauni; Rogério Filomeno, presidente da Anpaf; Guilherme Rodrigues, presidente da ANPM; Antônio Rodrigues da Silva, presidente da Anpprev; Pablo Luciano, presidente da APBC; Heráclio Camargo, presidente do Sinprofaz; e Simone Ambrósio, diretora-geral da Unafe. Outros textos relativos ao tema 'gestão pública' Mais sobre assuntos ligados ao Judiciário
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Ministério Público democracia defensoria pública Sinprofaz Constituição Federal gestão pública Fórum Anpaf unafe Movimento Nacional pela Advocacia Pública Joana Mello Anajur Marcelo Terto Anape Rommel Macedo Anauni Rogério Filomeno Guilherme Rodrigues ANPM Antônio Rodrigues da Silva Anpprev Pablo Luciano APBC Heráclio Camargo Simone Ambrósio

Temas

Justiça Governo

LEIA MAIS

Depoimento

No STF, Tarcísio nega que Bolsonaro tenha falado em golpe de Estado

Fórum BRICS

Fórum Parlamentar do BRICS começa com reuniões de mulheres e comissões

ENTREVISTA COLETIVA

Lula: Eduardo Bolsonaro pratica "terrorismo" e "lambe botas do Trump"

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SUGESTÃO AO CONGRESSO

Reforma administrativa deve começar pelos supersalários, diz Haddad

2

DEPUTADA BOLSONARISTA

Condenada a 10 anos de prisão, Carla Zambelli deixa o Brasil

3

INQUÉRITO

Lindbergh pede abertura de investigação na PF contra Filipe Barros

4

SERVIDORES PÚBLICOS

Lula sanciona reajuste e reestruturação de carreiras do funcionalismo

5

Deputada Condenada

Defesa de Carla Zambelli abandona caso após deputada sair do país

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES