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Lula sanciona regime disciplinar das polícias Civil do DF e Federal; veja a íntegra

Lei traz lista de transgressões disciplinares relacionadas às funções administrativa e policial e define a insubordinação hierárquica.

19/12/2024
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Integrantes da Polícia Civil em frente ao Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha. Foto: Polícia Civil/DF
O presidente Lula sancionou com vetos a Lei nº 15.047/2024, que regula o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A lei traz uma lista de transgressões disciplinares relacionadas às funções administrativa e policial, definindo também a insubordinação hierárquica. Veja a íntegra da lei As infrações são classificadas com base nas punições que podem ser impostas aos policiais, como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria. A norma detalha circunstâncias que podem agravar (como reincidência e abuso de autoridade) ou atenuar (como referências elogiosas e confissão) as penalidades. A nova lei permite a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolver consensualmente infrações de menor gravidade, com pena de advertência ou suspensão de até 30 dias. O investigado deve ter uma ficha funcional limpa nos últimos dois anos para assinar. A norma estabelece regras para a investigação preliminar sumária, sindicância patrimonial (para indícios de enriquecimento ilícito) e processos administrativos disciplinares. O presidente vetou sete dispositivos, incluindo punições de 31 a 45 dias de suspensão por infrações como ato de incontinência pública e discriminação, alegando que essas penas eram insuficientes e desproporcionais. Foram vetados também dispositivos sobre infrações mais graves, como maltratar fisicamente ou psicologicamente pessoas em situação de prisão ou investigação, com penas de suspensão de 76 a 90 dias.
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