Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Lula sanciona regime disciplinar das polícias Civil do DF e Federal; ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

sanções

Lula sanciona regime disciplinar das polícias Civil do DF e Federal; veja a íntegra

Lei traz lista de transgressões disciplinares relacionadas às funções administrativa e policial e define a insubordinação hierárquica.

Congresso em Foco

19/12/2024 12:34

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Integrantes da Polícia Civil em frente ao Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha. Foto: Polícia Civil/DF

Integrantes da Polícia Civil em frente ao Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha. Foto: Polícia Civil/DF
O presidente Lula sancionou com vetos a Lei nº 15.047/2024, que regula o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A lei traz uma lista de transgressões disciplinares relacionadas às funções administrativa e policial, definindo também a insubordinação hierárquica. Veja a íntegra da lei As infrações são classificadas com base nas punições que podem ser impostas aos policiais, como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria. A norma detalha circunstâncias que podem agravar (como reincidência e abuso de autoridade) ou atenuar (como referências elogiosas e confissão) as penalidades. A nova lei permite a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolver consensualmente infrações de menor gravidade, com pena de advertência ou suspensão de até 30 dias. O investigado deve ter uma ficha funcional limpa nos últimos dois anos para assinar. A norma estabelece regras para a investigação preliminar sumária, sindicância patrimonial (para indícios de enriquecimento ilícito) e processos administrativos disciplinares. O presidente vetou sete dispositivos, incluindo punições de 31 a 45 dias de suspensão por infrações como ato de incontinência pública e discriminação, alegando que essas penas eram insuficientes e desproporcionais. Foram vetados também dispositivos sobre infrações mais graves, como maltratar fisicamente ou psicologicamente pessoas em situação de prisão ou investigação, com penas de suspensão de 76 a 90 dias.
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Polícia Federal Polícia civil Lula Distrito Federal

Temas

Segurança Pública Governo Nota

LEIA MAIS

EX-PRESIDENTE DA ARGENTINA

Lula visita Cristina Kirchner, em prisão domiciliar na Argentina

AMÉRICA DO SUL

Lula aponta 5 prioridades para fortalecer o Mercosul até o fim do ano

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

PREVIDÊNCIA

Lei que dispensa perícia para doentes sem cura entra em vigor

2

CRISE ENTRE PODERES

Constitucionalistas apontam validade da derrubada do IOF por Congresso

3

LIBERDADE RELIGIOSA

Projeto na Câmara busca regulamentar gravação de cultos religiosos

4

CRISE DO IOF

AGU recebe pareceres que reforçam legalidade de decretos sobre o IOF

5

JORNADA DE TRABALHO

Deputados do PT propõem jornada semanal de 36h sem corte de salário

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES