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Empresas investigadas não podem ser afastadas de licitações, diz Cardozo

Congresso em Foco

20/6/2015 17:44

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[caption id="attachment_178228" align="alignleft" width="285" caption="Cardozo: "Inadmissível qualquer referência que possa ensejar suspeição à sua realização""][fotografo]Elza Fiuza/Ag. Brasil[/fotografo][/caption] O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, rebateu na tarde deste sábado (20) um trecho da decisão do juiz federal Sergio Moro sobre as prisões dos executivos das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez. Segundo o ministro, não há nada que as impeça de participar de licitações de obras públicas. As informações são da Folha de S.Paulo. "A Constituição não permite que empresas investigadas e que não sofreram nenhuma penalidade em relação a sua idoneidade sejam afastadas de licitação. Não fica a critério do administrador quem participa ou não de licitações", argumentou Cardozo. A declaração foi feita após Moro considerar, em seu despacho, que a permissão para empresas investigadas participarem de licitações e firmarem contratos com o poder público gera o risco de que elas continuem praticando atos de corrupção. "Em relação ao recente programa de concessões lançado pelo governo federal, agentes do Poder Executivo afirmaram publicamente que elas (empreiteiras) poderão dele participar, gerando risco de reiteração das práticas corruptas", sustentou o juiz. O ministro da Justiça, com o aval da presidente Dilma Rousseff, convocou jornalistas para rebater a afirmação. Embora não tenha feito referência a Moro, classificou como "inadmissível" colocar sob suspeição o pacote de concessões, cujo investimento previsto é de R$ 198,4 bilhões. "Não podemos aceitar a tese de que um plano que sequer teve seu edital publicado possa ser colocado sob suspeição", criticou o ministro. Confira a íntegra da reportagem da Folha de S.Paulo Mais informações sobre Lava Jato
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José Eduardo Cardozo governo federal ministro da Justiça licitações operação lava-jato Lava-Jato Sérgio Moro pacote de concessões processo licitatório

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