Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Aprovado projeto contra fraude com nomes de mortos

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Aprovado projeto contra fraude com nomes de mortos

Congresso em Foco

25/3/2015 | Atualizado 11/8/2016 às 11:32

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 6785/06, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que determina ao oficial de registro civil comunicar à Secretaria de Segurança Pública e à Receita Federal o óbito registrado. O objetivo do projeto é evitar fraudes que envolvam o uso do documento de identidade. Os deputados rejeitaram as emendas do Senado ao texto da Câmara. A matéria segue para a sanção presidencial. Falsificação Russomanno disse que a medida evitará o uso indevido das identidades pelo crime organizado ou por estelionatários. "Vai impedir o uso das identidades de pessoas já falecidas para a práticas de crimes. É muito importante avisar as secretarias de Segurança Pública para que elas possam dar baixa nos registros das identidades para evitar o uso desses documentos", explicou. O deputado Delegado Edson Moreira (PTN-MG) afirmou que a proposta também vai ajudar o trabalho da polícia. "Vai ajudar na busca de pessoas desaparecidas. A polícia fica procurando a pessoa, e ela já está morta há muito tempo ou foi enterrada com nome de outra pessoa", disse. Já o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) lembrou que a notificação à Receita Federal pode impedir que as famílias dos falecidos sejam vítimas de golpe. "Muitas delas têm de ficar limpando o nome de uma pessoa morta", afirmou. Foram rejeitadas as emendas do Senado que pretendiam excluir do projeto a determinação do envio da informação à Receita Federal. Procedimentos De acordo com o projeto aprovado, a informação deverá ser enviada ao estado da Federação que emitiu o documento de identidade e à Receita, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária. O texto do Senado estipulava que a exceção seria em razão da causa da morte. Comunicações Russomanno ressaltou que a Lei de Registros Públicos estabelece obrigatoriedade de comunicações entre cartórios de fatos relacionados ao registro civil, enquanto os provimentos das corregedorias determinam a obrigatoriedade de outras comunicações. "A Corregedoria do estado de São Paulo obriga, por exemplo, a comunicação ao Seade (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados), à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria de Fazenda", afirmou. "Com a baixa das carteiras nas secretarias de Segurança Pública, vamos evitar muitas fraudes, não só na aposentadoria", esclareceu Russomanno. Mais sobre segurança pública
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Receita Federal projeto de lei Segurança Pública golpe celso russomanno sanção presidencial

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

APOSTAS

Senador Cleitinho apresenta projeto de proibição das bets

STF

Bolsonaro nega intenção golpista e diz que golpe é "coisa abominável"

Câmara dos Deputados

STF apresenta projeto para ampliar efetivo da Polícia Judicial

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Saúde

Câmara aprova projeto para uso de musicoterapia como tratamento

2

MELHORES PARLAMENTARES

Começou a votação do Prêmio Congresso em Foco 2025; vote agora

3

Congresso

Senador explica apoio do PT à derrubada de veto que evita alta da luz

4

PRÊMIO CONGRESSO EM FOCO

Veja quem está concorrendo ao Prêmio Congresso em Foco 2025

5

TRAGÉDIA

Brasileira é encontrada morta após quatro dias em encosta de vulcão

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES