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Projetos anticorrpução tramitam no Congresso desde 2012

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22/3/2015 | Atualizado às 12:41

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Na última quarta-feira (18), a presidente Dilma Rousseff anunciou o envio de um pacote de medidas anticorrupção ao Congresso Nacional. Entretanto, desde 2012, o Poder Legislativo se debruça sobre algumas das iniciativas legislativas lançadas agora pelo governo. Um exemplo são duas propostas de emenda à Constituição (PECs 6 e 20, de 2012) e um projeto de lei (PLS 54/2012) - todos originados no Senado - que aplicam os limites impostos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) à contratação de servidores públicos. A PEC 6/2012 é a que se encontra em estágio mais avançado de tramitação. Depois de ser aprovada pelo Senado, seguiu para a Câmara dos Deputados, onde tramita como a PEC 284/2013 em conjunto com mais duas propostas similares: a PEC 11/2011 e a PEC 180/2012. Pela movimentação mais recente, as três serão submetidas a exame de comissão especial temporária recém-criada pela Mesa da Câmara. De autoria do ex-senador Pedro Taques, a PEC 6/2012 proíbe a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança de pessoas condenadas a inelegibilidade por transgredir a Lei da Ficha Limpa. Para preservar o princípio da não-culpabilidade, a proposta estabelece a restrição apenas para quem for condenado por órgão judicial colegiado ou definitivamente pela Justiça e que esteja enquadrado em qualquer das situações listadas na LC 135/2010 sujeitas a pena de inelegibilidade. "A adoção da ficha limpa na nomeação de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança no serviço público contribuirá para extirpar da Administração Pública aqueles que cometem ilícitos envolvendo o dinheiro e os demais bens públicos", declarou o relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), durante a votação da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).   Presunção de inocência Já a PEC 20/2012, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), estende as limitações impostas aos cargos de livre provimento à contratação de servidores públicos pela União, pelos estados, Distrito Federal e municípios. Também relaciona dez tipos de crime que tornariam inacessíveis cargos, empregos e funções públicas para quem tiver sofrido condenação definitiva da Justiça. A proposta de Vanessa está pronta para ser votada pela CCJ. O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), recomendou sua aprovação com três emendas. Uma delas impede que esta restrição alcance condenados por órgão judicial colegiado. A intenção de Humberto, conforme justificou, foi afastar questionamentos sobre eventual "flexibilização" do princípio de presunção de inocência. Outra mudança realizada pelo relator eliminou a fixação de um teto para nomeação de comissionados, estipulado na proposta em 0,1% (um décimo) do total de cargos efetivos de cada órgão. "Os cargos comissionados necessitam compor tal estrutura a fim de que seja possível alocar profissionais cujas atribuições incluam, por exemplo, a gestão de projetos e de equipes (atribuições essas, em geral, não incluídas dentre aquelas dos cargos efetivos); e remunerar esses profissionais de acordo com a complexidade das atividades que serão desempenhadas", argumentou Humberto no parecer à PEC 20/2012.   Projeto em vantagem Vanessa também é autora do PLS 54/2012, que harmoniza a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) com a Lei da Ficha Limpa para regular a posse em cargo público efetivo ou comissionado. O projeto já está pronto para ser votado pela CCJ e, segundo o relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), guarda similaridades com a PEC 6/2012. "A medida será fundamental para se assegurar a moralidade na Administração Pública Federal, bem como para resgatar a boa imagem e a valorização das instituições públicas por parte da sociedade, em tempos em que se tem constatado tantas situações em que o bem público tem servido aos interesses privados", avaliou o relator em seu parecer. Ao comparar o PLS 54/2012 com a PEC 6/2012, Crivella apontou duas vantagens do primeiro em relação à segunda. Além de ter uma tramitação mais rápida e menos complexa, o que aceleraria sua transformação em lei, o PLS 54/2012 lhe parece ser "mais prudente e consonante" com o ordenamento jurídico ao elencar circunstâncias que inabilitam o cidadão a se inscrever em concurso público. A PEC 6/2012 deixaria o regramento constitucional sobre concurso público suscetível a mudanças futuras na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990).
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