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Íntegra da nota da CNBB contra a Lei das Vítimas Sexuais

Congresso em Foco

3/8/2013 | Atualizado às 10:26

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Nota da CNBB sobre a sanção da Lei 12.845/13 Ao reconhecer a importância e a necessidade da lei que garante o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual (Lei 12.845/2013), sancionada pela presidente da República, na quinta-feira, 1º de agosto de 2013, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) lamenta profundamente que o artigo 2º e os incisos IV e VII do artigo 3º da referida lei não tenham sido vetados pela presidente da República, conforme pedido de várias entidades. A nova lei foi aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e público, como o exige a natureza grave e complexa da matéria. Gerou-se, dessa forma, imprecisão terminológica e conceitual em diversos dispositivos do texto, com riscos de má interpretação e implementação, conforme evidenciado por importantes juristas e médicos do Brasil. A opção da presidente pelo envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional, para reparar as imprecisões técnicas constantes na nova lei, dá razão ao pedido das entidades. O Congresso Nacional tem, portanto, a responsabilidade de reparar os equívocos da Lei 12.845/2013, que, dependendo do modo como venha a ser interpretada, entre outras coisas, pode interferir no direito constitucional de objeção de consciência, inclusive no respeito incondicional à vida humana individual já existente e em desenvolvimento no útero materno, facilitando a prática do aborto. Cardeal Raymundo Damasceno Assis, arcebispo de Aparecida (SP) Presidente da CNBB Dom José Belisário da Silva, arcebispo de São Luís (MA) Vice-presidente da CNBB Dom Leonardo Ulrich Steiner, bispo auxiliar de Brasília (DF) Secretário-geral da CNBB Íntegra da Lei das Vítimas Sexuais (Lei 12.845/13) Outros textos sobre o tema aborto
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