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Data incentiva ensino da matemática no país

Congresso em Foco

27/6/2013 | Atualizado às 17:29

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[caption id="attachment_117800" align="alignleft" width="290" caption="Olimpíada da matemática é uma das atividades para estimular o ensino da disciplina"][fotografo]Wilson Dias/ABr[/fotografo][/caption]Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27) a instituição do Dia Nacional da Matemática. A partir de agora, em todo 6 de maio será comemorada a data, que marca o nascimento do matemático, educador e escritor brasileiro Malba Tahan (1895-1974). Seu livro mais famoso é O homem que calculava. Com a sanção e publicação no DOU, o Poder Executivo passa a ter a responsabilidade de incentivar a promoção de atividades educativas e culturais referente à data. Professor de Matemática licenciado da Universidade Federal do Piauí, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) disse, no dia em que a matéria foi aprovada na Câmara, esperar que a disciplina seja ensinada de uma maneira mais adequada do ponto de vista pedagógico. Ele lembrou, ainda, que os índices brasileiros no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa) têm sido baixos. "Cito nossa dificuldade na formação de engenheiros, ultimamente, e com a demanda que o Brasil tem, e o caso dos programas de governo que requerem qualificação dos engenheiros, como um dos diagnósticos. Mais do que nunca, a educação em matemática precisa avançar, no que se refere aos seus métodos", afirmou. Nazareno acrescentou que a Olimpíada da Matemática foi um passo importante neste sentido. Veja a íntegra da lei: LEI Nº 12.835, DE 26 DE JUNHO DE 2013 Institui o Dia Nacional da Matemática. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 6 de maio, data de nascimento do matemático, educador e escritor MALBA TAHAN. Art. 2º O Poder Executivo incentivará a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à referida data. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante
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