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Projeto na Câmara define poderes do Ministério Público

26/6/2013
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[caption id="attachment_117367" align="alignleft" width="290" caption="Proposta de Carlos Sampaio deve ser votada no segundo semestre"][fotografo]Nilson Bastian/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]Depois de derrubar a PEC 37, que tornava a investigação criminal exclusiva das polícias civis e federal, os líderes partidários na Câmara decidiram acelerar uma oproposta para estabelecer regras para a atuação do Ministério Público. O projeto foi apresentado nesta terça-feira (25) pelo líder do PSDB na Casa, deputado Carlos Sampaio (SP), que é promotor do Ministério Público de São Paulo (MPSP) licenciado. De acordo com o projeto, o Ministério Público continuará a presidir inquéritos, supervisionando a atividade policial. No entanto, a matéria destaca que as nulidades do inquérito não contaminam a ação penal. A Constituição, em seu artigo 129, já determina que a ação penal pública é privativa do Ministério Público. Ainda segundo o texto do tucano, o membro do Ministério Público poderá, em quaisquer peças de informação, instaurar inquérito criminal; promover fundamentadamente o respectivo arquivamento; sobrestar a propositura da ação penal, por até um ano, atendido o interesse público da persecução criminal; formalizar acordo de delação premiada para redução de pena com o suspeito ou indiciado, entre outras medidas. “Se o membro do Ministério Público responsável pelo inquérito criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, promoverá o arquivamento dos autos, fazendo-o fundamentadamente”, afirma o projeto. Dentre os direitos do investigado, a proposta assegura: direito ao silêncio; preservação de imagem, integridade física, psíquica e moral; assistência por advogado na oportunidade em que for ouvido; relaxamento da prisão ilegal; e liberdade provisória, com ou sem fiança, nos casos determinados por lei.A medida ainda destaca que os atos e peças do inquérito são públicos, salvo  quando a lei determinar sigilo ou por interesse público ou conveniência da investigação. “O objetivo é estabelecer um regramento nacional, uma unificação do procedimento de investigação para promotores e delegados”, explica Carlos Sampaio. A expectativa é que o texto seja votado no próximo semestre, após aprovação de um requerimento de urgência.
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