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Ministério Público quer aumentar pena de Cachoeira

Congresso em Foco

12/12/2012 | Atualizado às 8:59

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[caption id="attachment_95455" align="alignright" width="284" caption="Na semana passada, bicheiro foi condenado a 39 anos de prisão e pagamento de multa de R$ 3,8 milhões"][fotografo]José Cruz/ABr[/fotografo][/caption]No mesmo dia em que o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, conseguiu uma decisão para deixar a cadeia, os procuradores do Ministério Público Federal prometem voltar à carga contra ele. A intenção dos integrantes do MPF é apelar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedindo o aumento da pena dada pelo juiz Alderico Rocha Santos ao contraventor na semana passada. O titular da 11ª Vara Federal de Goiânia condenou Cachoeira a 39 anos de cadeia, além do pagamento de multa de R$ 3,8 milhões pelos crimes de formação de quadrilha armada, corrupção ativa, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional e peculato-furto.   Leia tudo sobre o caso Cachoeira O Ministério Público quer, pelo menos, 50 anos de cadeia para Cachoeira. "Nós iremos recorrer. Vamos interpor recurso, principalmente quanto à aplicação da pena", disse um dos procuradores do caso, Daniel Resende de Salgado, com exclusividade ao Congresso em Foco, na tarde de terça-feira (11). Horas antes, o desembargador do TRF-1 Fernando Tourinho Neto havia mandado soltar o bicheiro, preso preventivamente conforme a decisão de Alderico. Lista de condenações de Cachoeira Para aumentar a pena de Cachoeira, seria necessário usar uma "dose maior" permitida pelo Código Penal. Por exemplo: pagar suborno - corrupção ativa - pode render até 12 anos de prisão, mas o bicheiro obteve pena-base de oito anos. Além disso, os procuradores estudam pedir ao tribunal que condene os réus de alguns crimes para os quais foram absolvidos por Alderico. Por exemplo: o juiz condenou o bicheiro por mais de 50 subornos, mas absolveu-o de três acusações semelhantes formuladas pelo Ministério Público. Se os argumentos forem aceitos pelo TRF, isso também aumentaria as penas da "organização criminosa" do Cachoeira. Ressarcimento de prejuízos Antes da sentença de Alderico, o Ministério Público havia pedido 80 anos de prisão para Cachoeira. Questionado em novembro se esperava por uma pena daquele tamanho, Resende respondeu que aguardava ao menos cinco décadas de cadeia. "Se ele for condenado a menos de 50 anos eu vou recorrer imediatamente", disse ele aos jornalistas em 22 de novembro. Mas aumentar a punição a Cachoeira não é o único objetivo dos procuradores da República. Ontem, eles anunciaram embargos de declaração com o objetivo de corrigirem omissões na sentença. Léa Batista de Oliveira e Resende anunciaram também que recorrerão à 11ª Vara Federal de Goiânia pedindo que Cachoeira e o seu operador Gleyb Ferreira paguem os prejuízos decorrentes do vazamento da Operação Apate, da Polícia Federal. Com base em dados da PF, calculam a "conta" em quase R$ 157 mil, gastos com as diárias dos agentes, delegados e servidores na missão. O MPF ainda quer que os bens de Cachoeira e sua quadrilha sejam confiscados. Léa Batista e Resenda ainda vão pedir a Alderico que converta a pena de Gleyb e do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Goiânia Wladimir Garcez (PSDB). Eles foram condenados a cumprirem a punição inicialmente em regime semi-aberto, o que na prática, os levaria a trabalhar durante o dia e dormir na prisão. Os procuradores querem o início da pena em regime fechado, atrás das grades. Sem vantagens O advogado de Carlinhos Cachoeira, Antônio Nabor Bulhões, disse discordar "diametralmente" da condenação e das intenções do Ministério Público. Ele afirmou que também irá apelar ao TRF-1, mas para provar que o processo é nulo e que os crimes imputados ao bicheiro não foram cometidos. Nabor disse ao Congresso em Foco que não discutiu no processo se Cachoeira explora ou não jogos. Ele disse não ter ocorrido pagamentos de subornos. "Sem prova de pagamentos, mas não só isso. Não há provas de que ele tenha obtido a vantagem, o ato de ofício", esclareceu Nabor. Nabor disse que só um funcionário público pode ser condenado por violação de sigilo funcional, e nunca uma pessoa alheia à máquina administrativa. Há decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse tema. Além disso, a defesa sustenta que o processo é nulo porque as interceptações telefônicas foram autorizadas com base em uma denúncia anônima. No entanto, Alderico diz na sentença que o inquérito - de 2010 - foi baseado nesta denúncia, mas as interceptações, não. Entre outros aspectos da defesa, e que serão levados ao TRF, Nabor afirma que a defesa foi cerceada porque o juiz se negou a ouvir testemunhas e a produzir perícias requisitadas pelos advogados. Correções na CPI Ontem foi adiada mais uma reunião da CPI do Cachoeira no Congresso, que investiga a relação do bicheiro com políticos como o ex-senador Demóstenes Torres, deputados federais e os governadores de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), e do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT). Os deputados da oposição e do chamado "grupo independente" reclamaram que nem todas as menções ao jornalista Policarpo Júnior haviam sido retiradas do relatório de Odair Cunha (PT-MG). O petista havia se comprometido a excluir os pedidos de indiciamento do editor da revista Veja. Odair concordou em fazer as correções. *Colaborou Mariana Haubert Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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