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Câmara muda regras para verba indenizatória durante eleições

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Mario Coelho

26/4/2012 20:17

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[caption id="attachment_56650" align="alignleft" width="319" caption="Mais dinheiro para deputados em época de eleição. "Prazo anterior não era razoável", diz Maia"][fotografo]Brizza Cavalcanti/Câmara [/fotografo][/caption]Resolução aprovada pela Mesa Diretora da Câmara na última sexta-feira (20) mudou as regras para o uso da verba indenizatória por deputados que se candidatarem nas eleições de outubro. O novo texto estabelece a vedação por quatro meses para divulgação do mandato com dinheiro público. Anteriormente o prazo era maior, de seis meses. "Este prazo não era razoável", afirmou o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS). Leia outros destaques de hoje no Congresso em Foco O regimento interno da Câmara prevê que os deputados tenham direito a um valor mensal, variável de acordo com a distância do estado de origem a Brasília, para pagamento de passagens aéreas, contas de telefone, hospedagem, combustível e serviços de segurança, entre outros. A verba fica entre R$ 23.033,13 a R$ 34.258,50 e entram na conta do parlamentar por ressarcimento, após apresentação de notas fiscais. As despesas, que incluem também a divulgação do mandato, como a produção de jornais e propagandas, ficam desde 2009 dentro do chamado "cotão". De acordo com Maia, havia a possibilidade de diminuir o período de proibição para três meses. A interpretação é que haveria respaldo da legislação eleitoral. No entanto, os integrantes da Mesa Diretora entenderam que 120 dias era melhor. Maia ressaltou que os parlamentares que não estarão envolvidos na eleição podem continuar com a divulgação dos seus mandatos. Entretanto, ficam proibidos de fazer propaganda dos colegas que estiverem na corrida eleitoral de outubro. Saiba mais sobre o Congresso em Foco (vídeo de dois minutos)
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