[caption id="attachment_54333" align="alignleft" width="319" caption="A regulamentação do aviso prévio foi sancionada por Dilma na terça-feira e publicada hoje (13) no Diário Oficial - Roberto Stuckert/Planalto"][/caption]
A lei do aviso prévio proporcional por tempo de trabalho, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na terça-feira (11), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13). Com a publicação, a nova norma entra em vigor imediatamente. O projeto, de autoria do ex-senador Carlos Chiarelli, tramitou no Congresso desde 1989 e foi aprovado em 21 de setembro pela Câmara.
O artigo 7 da Constituição Federal garante que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 dias. A Lei 12.506/11 prevê o mínimo de um mês para o aviso prévio, acrescentando três dias para cada ano trabalhado. Somando o tempo mínimo e o adicional, o trabalhador demitido sem justa causa pode chegar a ter até 90 dias de aviso prévio.
Veja a íntegra da lei:LEI No 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011Dispõe sobre o aviso prévio e dá outrasprovidências.A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C AFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e123o da República.DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoGuido MantegaCarlos LupiFernando Damata PimentelMiriam BelchiorGaribaldi Alves FilhoLuis Inácio Lucena Adams