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Inquérito contra Maluf sai da pauta do STF

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Mario Coelho

22/9/2011 15:49

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[caption id="attachment_52192" align="alignleft" width="285" caption="Processo contra Maluf não tem agora data para voltar à pauta do STF - Beto Oliveira/Câmara"]Beto Oliveira/Ag. Câmara[/caption] Previsto para ser analisado nesta quinta-feira (22), o Inquérito 2471, que investiga o deputado Paulo Maluf (PP-SP), foi retirado da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Como o caso tramita em segredo de Justiça, o motivo do adiamento não foi informado. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski. Caso os integrantes da corte considerem que existem indícios suficientes, Maluf pode virar réu em uma ação penal. O inquérito, que era o primeiro item da pauta, não tem data para ser analisado. Nele, Maluf é investigado por crimes contra o sistema financeiro nacional. Durante sua última gestão como prefeito de São Paulo, entre 1992 e 1996, ele foi acusado de desviar recursos públicos da construção da Avenida Água Espraiada para contas bancárias em paraísos fiscais. Maluf nega as acusações e afirma que não mantém recursos ilegais no exterior. Inquéritos contra três parlamentares na pauta no STF Arquivamento Como a análise do inquérito contra Maluf foi adiada, os ministros acolheram pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinaram o arquivamento do Inquérito 3155, contra o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Ele era acusado de descumprir uma decisão judicial quando era prefeito de Nova Iguaçu (RJ). Na época, o petista teria se negado a cumprir uma decisão judicial que determinava que deixasse de usar um símbolo e usasse exclusivamente o brasão do município. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, acolheu o pedido de arquivamento, concordando com os argumentos do Ministério Público de que não houve, no caso, nenhuma comprovação de que teria havido descumprimento por parte do denunciado. "Houve motivação, houve pedido de prazo, houve todas as justificativas, não foi intimado devidamente. Portanto, não se caracteriza descumprimento de decisão judicial", concluiu a relatora.
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