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Supremo expede mandados de prisão no mensalão

Congresso em Foco

15/11/2013 | Atualizado 16/11/2013 às 18:54

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[caption id="attachment_136396" align="alignleft" width="280" caption="Em nota, Genoino disse que vai cumprir a decisão do STF com indignação"][fotografo]Antonio Araújo/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, expediu nesta sexta-feira (15) os primeiros mandados de prisão no processo. São pelo menos 12 réus que devem começar a cumprir pena a partir de hoje. A corte não divulgou os nomes, mas entre eles estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente nacional do PT José Genoino, do ex-tesoureiro nacional do partido Delúbio Soares e do empresário Marcos Valério. Os mandados de prisão chegaram à sede da Polícia Federal por volta das 16h de hoje. Logo depois, agentes da corporação passaram a notificar os condenados. Um dos primeiros a ser notificado, Genoino afirmou em nota que vai cumprir a decisão do STF "com indignação". "Fui condenado porque estava exercendo a presidência do PT. Do que me acusam, não existem provas. O empréstimo que avalizei foi registrado e quitado", protestou. À Folha de S. Paulo, Dirceu afirmou que a prisão não vai abatê-lo nem tirá-lo da vida política. "Eu não vou me dobrar. Eu vou continuar lutando. Nenhuma prisão vai prender a minha consciência." Também reclamou do que chamou como "coisa medieval, de inquisição". "Eu faço a disputa de peito aberto, mas esse tipo de linchamento eu não aceito." Entre ontem (14) e hoje, o STF decretou o fim do processo para 16 dos 25 condenados. Hoje foram nove, todos com embargos infringentes ainda em aberto: Dirceu, Genoino, Delúbio, o Marcos Valério, os publicitários Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, os ex-vice-presidentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello e de Simone Vasconcelos. Por conta dos embargos infringentes, parte dos condenados começará a cumprir pena em regime semiaberto, onde é possível trabalhar durante o dia em colônia agrícola ou industrial penal. Dirceu, com punição estimada em dez anos e dez meses, deveria estar em regime fechado. Mas como contesta a condenação por formação de quadrilha, será inicialmente beneficiado. Da mesma forma Delúbio, com pena de oito anos e 11 meses. É possível apresentar embargo infringente o réu que teve pelo menos quatro votos a favor da tese da defesa. São eles: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); Dirceu, Genoino, Delúbio, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No entanto, outros sete condenados também apresentaram este tipo de recurso. Leia mais sobre o mensalão
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