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Ministra critica divisão de processos para autoridades

Congresso em Foco

21/11/2012 | Atualizado 17/4/2014 às 20:07

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[caption id="attachment_93252" align="alignleft" width="280" caption="Para a relatora do processo, STF errou ao derrubar súmula sobre divisão do caso"][fotografo]Valter Campanato/ABr[/fotografo][/caption]A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que relata a Operação Navalha, Eliana Calmon, afirmou ao Congresso em Foco que determinou a divisão do processo em várias partes seguindo uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2007, a mais alta corte do país derrubou a súmula 394, que determinava que os processos deveriam correr em tribunais superiores mesmo quando políticos e outras autoridades com foro privilegiado não mais exercessem seus cargos.   Réus da Operação Navalha podem ficar impunes Tudo sobre Operação Navalha Para ela, a decisão do STF foi errada. "Essa jurisprudência é errada porque, nos crimes de quadrilha, você não pode fazer isso. A Operação Navalha está toda retalhada", explicou. A ministra entende que, para o caso das organizações criminosas, quando o processo é iniciado num tribunal, ele deve ficar lá até seu julgamento. A ministra afirma que isso é um erro porque perde-se a consistência e a qualidade da prova quando se separa os processos de acordo com o foro privilegiado dos réus. Para Eliana, o foro privilegiado é um problema na origem. "Esse foro especial é pra não funcionar. No caso da Navalha, a retaliação do processo prejudica a análise do caso e favorece a impunidade. "Essa retaliação do processo acaba por fazer uma divisão da prova. A prova fica fragmentada. Com a prova fragmentada, nós temos naturalmente uma fragilidade", contou a ministra. "A sociedade perde sem dúvida alguma." A ministra ainda entende que a remessa dos autos para varas de Sergipe pode atrasar o processo e até fazer alguns crimes prescreverem. Nem todos concordam. A procuradora Lindôra Araújo, que ofereceu a denúncia à Justiça, entende que na primeira instância os processos vão correr mais rápidos até pela quantidade menor de réus. "Em tese, será mais rápido, porque menos terá menos réus", disse ela ao site. Renúncia providencial Entretanto, em algumas ocasiões, isso não aconteceu exatamente assim. No mensalão, que condenou o ex-ministro José Dirceu por comandar um esquema de compra de votos no Congresso, o STF não separou o processo, ao contrário do que queriam os réus. Ficaram nas mãos dos 11 ministros todas as provas juntas, apesar de só três dos 38 réus terem direito a foro privilegiado naquela corte. STF condena Dirceu e Genoino por quadrilha Joaquim: Dirceu comandava núcleo político Em 2007, foi um pouco diferente. O então deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), acusado de tentativa de homicídio, renunciou às vésperas de seu julgamento no STF. "O ato dele é um escárnio para a Justiça", protestou o relator à época, Joaquim Barbosa, o relator do mensalão. O caso baixou para a primeira instância e Cunha Lima, já falecido, nunca foi julgado. Em 2010, o STF negou ao deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que renunciou às vésperas de seu julgamento, o pedido para que seu caso baixasse à primeira instância. Donadon acabou condenado a 13 anos de cadeia, mas continua solto porque tem um recurso no tribunal. Também em 2010, o ex-deputado estadual e conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia Natanael José da Silva também renunciou ao cargo para escapar do julgamento. O caso era relatado por Eliana Calmon no STJ. "É como se fosse um soco na boca do estômago", lembrou a ministra. Mas a manobra não deu certo. O plenário do STJ não aceitou a manobra, porque a renúncia não tinha sido publicada no Diário Oficial. Natanael foi condenado a 14 anos de cadeia por corrupção. "Ele tocou fogo em vários documentos da Assembleia Legislativa para evitar que fosse descoberto", relembrou. Natanael está solto, recorrendo no STF. Saiba mais sobre o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)
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