Mário Coelho
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) já tem data para voltar a ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso extraordinário apresentado pelo candidato a deputado estadual em Minas Gerais Leonídio Bouças (PMDB) é o primeiro item da pauta de julgamentos de 23 de março. Este é o primeiro caso que será julgado após a posse de Luiz Fux, que completou o quorum da mais alta corte do país.
Com posse de Fux, STF deve analisar Ficha LimpaO candidato foi barrado com base nas novas regras de inelegibilidade por conta de uma condenação por improbidade administrativa. Como pena, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a perda dos direitos políticos do peemedebista por seis anos e oito meses. Apesar de ter o registro negado, Bouças continuou no pleito. Porém, não conseguiu votos suficientes para se eleger. A quantidade de votos o deixou em uma hipotética segunda suplência.
Ao analisar este caso, o ministro Luiz Fux será o responsável por desempatar e consolidar o entendimento do Supremo sobre o princípio da anualidade. Nos dois julgamentos anteriores, envolvendo os candidatos ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), que desistiu do pleito, e ao Senado pelo Pará, Jader Barbalho (PMDB), houve empate em cinco a cinco na necessidade de as novas regras respeitarem o artigo 16 da Constituição Federal. O texto prevê que lei que alterar o processo eleitoral só passa a valer um ano depois da publicação.
Nos dois julgamentos, houve empate. Porém, na sessão que analisou o caso do peemedebista, os ministros decidiram usar um critério de desempate. Na ocasião, acabou prevalecendo a decisão anterior, dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a ficha limpa não altera o processo eleitoral e, por isso, poderia ser aplicada nas eleições de 2010. Com o voto de Fux, a questão terá uma posição definitiva.
Outro critério que será analisado neste caso é o trânsito em julgado. Bouças foi condenado pelo TJMG por improbidade. Porém, o caso dele ainda tramita, cabendo recursos em outras instâncias do Poder Judiciário. A Lei da Ficha Limpa, entretanto, estabelece a inelegibilidade para candidatos barrados por órgãos colegiados. Por enquanto, o STF não se manifestou sobre essa situação, já que os recursos anteriores tratavam de outra hipótese, a da renúncia para escapar de processo de cassação.
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