Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Lei da Ficha Limpa volta à pauta do Supremo

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Lei da Ficha Limpa volta à pauta do Supremo

Congresso em Foco

18/3/2011 5:43

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Mário Coelho

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) já tem data para voltar a ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso extraordinário apresentado pelo candidato a deputado estadual em Minas Gerais Leonídio Bouças (PMDB) é o primeiro item da pauta de julgamentos de 23 de março. Este é o primeiro caso que será julgado após a posse de Luiz Fux, que completou o quorum da mais alta corte do país.

Com posse de Fux, STF deve analisar Ficha Limpa

O candidato foi barrado com base nas novas regras de inelegibilidade por conta de uma condenação por improbidade administrativa. Como pena, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a perda dos direitos políticos do peemedebista por seis anos e oito meses. Apesar de ter o registro negado, Bouças continuou no pleito. Porém, não conseguiu votos suficientes para se eleger. A quantidade de votos o deixou em uma hipotética segunda suplência.

Ao analisar este caso, o ministro Luiz Fux será o responsável por desempatar e consolidar o entendimento do Supremo sobre o princípio da anualidade. Nos dois julgamentos anteriores, envolvendo os candidatos ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), que desistiu do pleito, e ao Senado pelo Pará, Jader Barbalho (PMDB), houve empate em cinco a cinco na necessidade de as novas regras respeitarem o artigo 16 da Constituição Federal. O texto prevê que lei que alterar o processo eleitoral só passa a valer um ano depois da publicação.

Nos dois julgamentos, houve empate. Porém, na sessão que analisou o caso do peemedebista, os ministros decidiram usar um critério de desempate. Na ocasião, acabou prevalecendo a decisão anterior, dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a ficha limpa não altera o processo eleitoral e, por isso, poderia ser aplicada nas eleições de 2010. Com o voto de Fux, a questão terá uma posição definitiva.

Outro critério que será analisado neste caso é o trânsito em julgado. Bouças foi condenado pelo TJMG por improbidade. Porém, o caso dele ainda tramita, cabendo recursos em outras instâncias do Poder Judiciário. A Lei da Ficha Limpa, entretanto, estabelece a inelegibilidade para candidatos barrados por órgãos colegiados. Por enquanto, o STF não se manifestou sobre essa situação, já que os recursos anteriores tratavam de outra hipótese, a da renúncia para escapar de processo de cassação.

Leia também:

Onze parlamentares perderam a vaga na Justiça

Nem tudo está decidido sobre a Lei da Ficha Limpa

Maioria dos barrados pela Ficha Limpa foi mal nas urnas

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Senado formaliza proposta que acelera rito de MPs

Processo contra Jaqueline correrá à sua revelia

Gilvan Borges responde a Capiberibe

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

PEC 3/2021

Veja como cada deputado votou na PEC da Blindagem

2

INFRAESTRUTURA

MP do Setor Elétrico é aprovada na Câmara em último dia de validade

3

IMUNIDADE PARLAMENTAR

Entenda o que muda com a PEC da Blindagem, aprovada pela Câmara

4

Comissão de Direitos Humanos

PEC da Blindagem será recebida com "horror" pelo povo, afirma Damares

5

IMUNIDADE PARLAMENTAR

Senadores ameaçam enterrar a PEC da Blindagem

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES