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CÂMARA DOS DEPUTADOS

Hugo Motta determina cassação de Ramagem e Eduardo Bolsonaro

Mesa Diretora determinou via ofício o fim dos mandatos dos dois deputados.

Congresso em Foco

18/12/2025 | Atualizado às 18:55

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou na tarde desta quinta-feira (18), via ofício da Mesa Diretora, a cassação dos deputados Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O primeiro foi condenado à perda de mandato na ação penal do golpe, e o segundo esgotou o número regimental de faltas permitido ao mandato.

O destino dos dois congressistas foi motivo da indefinição nos últimos meses, havendo pressão para que a decisão fosse levada ao Plenário. A opção de Hugo Motta foi deliberar junto aos demais membros da Mesa Diretora, com representação dos maiores partidos da Casa.

Ramagem perdeu os direitos políticos após condenação na ação penal do golpe.

Ramagem perdeu os direitos políticos após condenação na ação penal do golpe.Kayo Magalhães e Vinícius Loures/Câmara dos Deputados

Cassação de Ramagem

Ramagem foi condenado em setembro a 16 anos de prisão pelo STF, resultando na suspensão de seus direitos políticos por efeito da Lei da Ficha Limpa. Com o trânsito em julgado da decisão em dezembro, a Mesa Diretora foi oficiada para dar andamento à sua cassação.

Ao contrário dos demais réus da ação penal do golpe, Ramagem não foi preso: ele está desde setembro em Miami, nos Estados Unidos, onde pede asilo político. Na segunda-feira (15), o STF enviou ao governo americano seu pedido de extradição. A liderança do PL cobrou que a cassação fosse submetida à análise do Plenário, como foi feito com a ex-deputada Carla Zambelli, com compromisso de renúncia caso a decisão fosse pela manutenção do mandato.

Cassação de Eduardo

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde março. Apesar de investigado em inquérito sob acusação de lobby contra instituições brasileiras, o congressista não possui nenhuma condenação judicial.

Sua cassação se deu por razão administrativa: o ex-deputado ultrapassou o limite regimental de faltas. Regimentalmente, a Mesa Diretora só é obrigada a declarar o fim do mandato por abandono em março, quando é feito o levantamento de presenças por parte da Secretaria-Geral da Mesa. Deputados governistas pressionaram para que a decisão fosse antecipada, tendo em vista que a reversão de suas faltas é matematicamente irreversível.

Por se tratar de uma cassação administrativa, Eduardo não perde seus direitos políticos, podendo se candidatar a um novo cargo ou à reeleição em 2026.

Veja a íntegra da decisão da Mesa Diretora.

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