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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Congresso em Foco
18/12/2025 | Atualizado às 18:55
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou na tarde desta quinta-feira (18), via ofício da Mesa Diretora, a cassação dos deputados Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O primeiro foi condenado à perda de mandato na ação penal do golpe, e o segundo esgotou o número regimental de faltas permitido ao mandato.
O destino dos dois congressistas foi motivo da indefinição nos últimos meses, havendo pressão para que a decisão fosse levada ao Plenário. A opção de Hugo Motta foi deliberar junto aos demais membros da Mesa Diretora, com representação dos maiores partidos da Casa.
Cassação de Ramagem
Ramagem foi condenado em setembro a 16 anos de prisão pelo STF, resultando na suspensão de seus direitos políticos por efeito da Lei da Ficha Limpa. Com o trânsito em julgado da decisão em dezembro, a Mesa Diretora foi oficiada para dar andamento à sua cassação.
Ao contrário dos demais réus da ação penal do golpe, Ramagem não foi preso: ele está desde setembro em Miami, nos Estados Unidos, onde pede asilo político. Na segunda-feira (15), o STF enviou ao governo americano seu pedido de extradição. A liderança do PL cobrou que a cassação fosse submetida à análise do Plenário, como foi feito com a ex-deputada Carla Zambelli, com compromisso de renúncia caso a decisão fosse pela manutenção do mandato.
Cassação de Eduardo
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde março. Apesar de investigado em inquérito sob acusação de lobby contra instituições brasileiras, o congressista não possui nenhuma condenação judicial.
Sua cassação se deu por razão administrativa: o ex-deputado ultrapassou o limite regimental de faltas. Regimentalmente, a Mesa Diretora só é obrigada a declarar o fim do mandato por abandono em março, quando é feito o levantamento de presenças por parte da Secretaria-Geral da Mesa. Deputados governistas pressionaram para que a decisão fosse antecipada, tendo em vista que a reversão de suas faltas é matematicamente irreversível.
Por se tratar de uma cassação administrativa, Eduardo não perde seus direitos políticos, podendo se candidatar a um novo cargo ou à reeleição em 2026.
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