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O ministro Edson Fachin foi sorteado como o relator do pedido de análise de inconstitucionalidade do fim das saidinhas
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Depois do Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Lula (PT) à lei do fim das saidinhas, como são chamadas as saídas temporárias de presos, o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou nesta segunda-feira (3) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo.
ADIs são ações apresentadas para questionar se uma determinada lei vai ou não contra a Constituição. A associação de advogados pede uma decisão liminar para suspender os efeitos da nova lei. O processo ficou com o ministro Edson Fachin.
O argumento contra a lei é que o fim das saidinhas vai contra princípios básicos da Constituição brasileira, entre eles, a dignidade humana. Para a entidade de advogados, ao restringir os recursos para a reintegração social do preso, a lei fere os direitos da população encarcerada.
Nesse cenário, a Anacrim argumenta que o Estado brasileiro deixa de respeitar tratados do direito internacional, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Também seria uma forma de agravar a violação massiva de direitos fundamentais no sistema carcerário brasileiro, situação já reconhecida pelo STF,
“A extinção das saídas temporárias promovida pelo Congresso Nacional contraria esses preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional”, diz a petição.
Fim das saidinhas
Aprovada em fevereiro pelo Congresso, a lei do fim da saidinha manteve a saída temporária para presos do regime semi-aberto para atividades de educação e trabalho. Os parlamentares escolherem excluir as saídas nas outras duas ocasiões que eram permitidas pela Lei de Execução Penal:
- visita à família; e
- participação em atividades que ajudem o preso a retornar ao convívio social.