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Direitos Humanos

Associação de advogados entra no STF contra o fim das saidinhas

Lei que coloca fim nas saidinhas agora deve ser analisada pelo STF a pedido de parte da sociedade civil, que vê afronta à dignidade humana

Congresso em Foco

3/6/2024 | Atualizado às 19:41

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O ministro Edson Fachin foi sorteado como o relator do pedido de análise de inconstitucionalidade do fim das saidinhas

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Edson Fachin foi sorteado como o relator do pedido de análise de inconstitucionalidade do fim das saidinhas Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Depois do Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Lula (PT) à lei do fim das saidinhas, como são chamadas as saídas temporárias de presos, o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou nesta segunda-feira (3) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo. ADIs são ações apresentadas para questionar se uma determinada lei vai ou não contra a Constituição. A associação de advogados pede uma decisão liminar para suspender os efeitos da nova lei. O processo ficou com o ministro Edson Fachin. O argumento contra a lei é que o fim das saidinhas vai contra princípios básicos da Constituição brasileira, entre eles, a dignidade humana. Para a entidade de advogados, ao restringir os recursos para a reintegração social do preso, a lei fere os direitos da população encarcerada. Nesse cenário, a Anacrim argumenta que o Estado brasileiro deixa de respeitar tratados do direito internacional, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Também seria uma forma de agravar a violação massiva de direitos fundamentais no sistema carcerário brasileiro, situação já reconhecida pelo STF, "A extinção das saídas temporárias promovida pelo Congresso Nacional contraria esses preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional", diz a petição. Fim das saidinhas Aprovada em fevereiro pelo Congresso, a lei do fim da saidinha manteve a saída temporária para presos do regime semi-aberto para atividades de educação e trabalho. Os parlamentares escolherem excluir as saídas nas outras duas ocasiões que eram permitidas pela Lei de Execução Penal:
  • visita à família; e
  • participação em atividades que ajudem o preso a retornar ao convívio social.
As saídas temporárias são permitidas para presos do semi-aberto que não tenham sido condenados por crimes com violência ou grave ameaça ou por crimes hediondos. Para a progressão de regime, o preso precisa realizar exame criminológico. O presidente Lula havia vetado parte da lei e definido que as visitas familiares de presos no semi-aberto deveriam continuar. Deputados e senadores, no entanto, não concordaram com a decisão do Executivo e derrubaram o veto no fim de maio. Com a derrubada do veto, os presos do semi-aberto não poderão visitar suas famílias em feriados como o Dia das Mães. O veto de Lula foi pedido pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, como uma forma de manter a ideia que originou as saídas temporárias: o convívio familiar e a recuperação social de presos. A ressocialização dos presos é um dos principais objetivos da prisão, principalmente nos casos de crimes leves. Agora, a questão deve ter uma definição judicial com o envio do caso por parte da sociedade civil para o STF.
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STF Lula Congresso Nacional Ricardo Lewandowski supremo tribunal federal constituição edson fachin governo Lula Ação Direta de Inconstitucionalidade fim das saidinhas

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