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Câmara: líderes ignoram PEC 300 e decidem por pré-sal

30/11/2010
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Fábio Góis

Em reunião encerrada há pouco na Presidência da Câmara, líderes de bancada decidiram priorizar duas entre as dezenas de proposições que aguardam votação em plenário – as demais matérias consensuais, segundo as lideranças, serão decididas no transcorrer das sessões plenárias desta semana. Depois da votação da Medida Provisória 500/10, a prioridade será o projeto sobre o marco regulatório do pré-sal, com a criação do Fundo Social do Pré-sal e a redistribuição dos royalties da nova camada de petróleo (Projeto de Lei 5940/09).Definido o acordo de líderes, a votação da PEC 300, que estabelece o piso salarial de polícias e bombeiros (leia tudo sobre), não foi posta como uma das prioridades da base. “Vou fazer a obstrução possível”, reagiu agora há pouco em plenário Miro Teixeira (PDT-RJ), que ganhou o apoio do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) na sugestão de abertura de sessão extraordinária para a votação da PEC 300, que já foi aprovada em primeiro turno pela Câmara.Em discussão neste momento, a MP 500 tranca a pauta (outras estão nessa condição) e versa sobre o processo de capitalização da Petrobras. Encerrada essa votação, bem como a do PL 5940, os deputados podem iniciar ainda hoje (terça, 30) a votação da proposta que regulamenta a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). De autoria do ex-deputado Antônio Kandir (PSDB-SP), a lei isenta do ICMS os produtos e serviços destinados à exportação e causa perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais. O repasse dos recursos desse fundo é fonte permanente de disputa entre os governadores e o governo federal. 

Entre os projetos sobre o marco regulatório do pré-sal, está o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 5940/09, originário do Executivo. Tramitando em regime de urgência (prioridade sobre algumas matérias, segundo critérios regimentais), o texto dos senadores estabelece a compensação dos prejuízos de estados e municípios produtores de petróleo devido às novas regras de distribuição de recursos com base no rateio dos fundos de participação dos municípios e estados (FPM e FPE), como define a Constituição.

Originalmente, o PL 5940/09 apenas criava o Fundo Social do Pré-sal, reserva de recursos provenientes das atividades de exploração do minério a ser utilizada em investimentos sociais, educação e saúde pública. Além da regulamentação dos contratos de partilha de produção, o Senado incorporou ao projeto de lei as novas de distribuição de royalties (Projeto de Lei 5938/09).

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