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Maria Abadia recorre ao STF contra ficha limpa

Congresso em Foco

8/9/2010 20:41

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Mário Coelho

A ex-governadora do Distrito Federal Maria de Lourdes Abadia (PSDB), candidata a uma das vagas ao Senado, entrou nesta quarta-feira (8) com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o indeferimento do seu registro com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Ela foi barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por conta de uma condenação, em 2007, por compra de votos ocorrida nas eleições de 2006. Como a tucana não tinha mandato na época, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) aplicaram multa de R$ 2 mil.

O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. O texto da reclamação é assinado por Alberto Pavie Ribeiro, Pedro Gordilho e Emiliano Alves Aguiar, os mesmos advogados dos casos envolvendo o candidato ao governo do DF Joaquim Roriz (PSC) e Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), que tenta uma vaga na Assembleia Legislativa do Ceará. Eles, inclusive, usam os mesmos argumentos apresentados nas duas reclamações protocoladas na segunda-feira (6).

Ayres Britto vai relatar recurso de Roriz no Supremo

Para os advogados de Abadia, a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de outubro fere o artigo 16 da Constituição Federal. "Se o entendimento sufragado pele STF sobre o art. 16 da CF não faz distinção entre lei de direito material ou de direito processual para o fim de determinar sua aplicação em face da lei nova, não pode prevalecer a decisão reclamada, pois para determinar a aplicação da LC 135 às eleições de 2010, o TSE afirmou que somente a lei que promovesse alteração do direito processual eleitoral é que estaria submetida ao princípio da anualidade da lei eleitoral", afirmam os advogados de Abadia na reclamação.

A defesa da candidata pede que a reclamação seja julgada procedente para que seja cassada a decisão do TSE que negou o registro de Abadia com base na aplicação da Lei da Ficha Limpa. Alternativamente, os advogados da candidata pedem que o STF determine que o TSE julgue o pedido de registro de Abadia sem aplicar os dispositivos da Lei da Ficha Limpa.

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