Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. TSE barra candidatura de Maria Abadia

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

TSE barra candidatura de Maria Abadia

Congresso em Foco

2/9/2010 21:45

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Mário Coelho

Por maioria dos votos - cinco a dois -, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barraram a candidata ao Senado no Distrito Federal Maria de Lourdes Abadia (PSDB) por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). A corte atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que contestava a concessão de registro da tucana por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF).

O julgamento foi iniciado ontem. No entanto, acabou interrompido com um pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido. Abadia foi condenada pelo TRE-DF em 2007 por compra de votos nas eleições de 2006, quando se candidatou ao governo local. Na época, os integrantes da corte eleitoral aplicaram multa como penalidade, já que a tucana não tinha sido reeleita. "A cassação não teve lugar porque a candidata não se elegeu", disse Carvalhido.

O pedido de vista de Carvalhido era considerado uma incógnita. Em dois casos similares, envolvendo a candidata ao governo do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), e o deputado Sarney Filho (PV-MA), que tenta a reeleição, ele decidiu que, ao não haver a cassação do mandato nem decretação de inelegibilidade, não tinha como se aplicar a Lei da Ficha Limpa. Porém, no caso de Abadia, ele tomou outro posicionamento.

Carvalhido seguiu o raciocínio do relator do caso, Arnaldo Versiani.Ele entendeu que, se Abadia tivesse sido eleita, ou ido para o segundo turno, a sanção imposta seria da perda do mandato ou realização de uma nova eleição. A posição dele foi acompanhada pelos ministros Carmen Lúcia e Aldir Passarinho Junior. Marco Aurélio Mello votou contra o recurso. Hoje, além de Carvalhido, votou também para negar o registro o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Já Marcelo Ribeiro acompanhou a divergência inaugurada por Marco Aurélio.

O julgamento do TSE contraria posição tomada pelo TRE-DF. Em 10 de agosto, os juízes locais entenderam que Abadia não poderia ser afetada pelas novas regras de inelegibilidade. A decisão afeta novamente a chapa majoritária de Joaquim Roriz nas eleições do DF. Afinal, ele mesmo foi barrado pelo TSE por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

eleições 2010 fichalimpa

Temas

Reportagem Corrupção País

LEIA MAIS

Combate à corrupção

Projeto prevê até 30 anos de prisão por desvio na saúde e educação

TRANSPORTE

TJ/SP derruba proibição de mototaxi e motoapps na capital paulista

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Julgamento do Golpe

"Pode dormir em paz": Dino rebate pedido de Fux para não o interromper

2

Judiciário

Veja como foi 3º dia de julgamento do núcleo crucial do golpe

3

AÇÃO PENAL DO GOLPE

Ao vivo: 1ª Turma do STF retoma ação de Bolsonaro com voto de Fux

4

INTERNACIONAL

EUA diz que Trump usaria poder econômico e militar pró-Bolsonaro

5

Judiciário

Fux interrompe Moraes para dizer que voltará às preliminares no voto

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES