Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. TRE libera candidatura da ex-nadadora Rebeca Gusmão

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

TRE libera candidatura da ex-nadadora Rebeca Gusmão

Congresso em Foco

17/8/2010 21:55

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Mário Coelho

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) liberou nesta quinta-feira (17) o registro de candidatura à deputada distrital da ex-nadadora Rebeca Gusmão (PCdoB). Ela teve a inscrição contestada por uma notícia de inelegibilidade apresentada por uma eleitora com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 1345/10). Em julho de 2008, ela foi banida do esporte pela Federação Internacional de Natação (FINA) por te sido flagrada em dois exames antidoping de competições diferentes. A impugnação da candidatura dela teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.

O relator do processo, Desembargador Federal Hilton Queiroz, entendeu que o caso da ex-nadadora se enquadra na hipótese prevista na alínea "m", do inciso I, do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades. O dispositivo tem a seguinte redação: "Art. 1º - São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) "m" - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder

Judiciário". Ele foi seguido pelo juiz José Carlos Souza e Ávila e pelo desembargador Mario Machado.

No entanto, a maioria acompanhou a divergência inaugurada pelo juiz Luciano Vasconcellos. Para ele, a FINA não se

enquadra no conceito de órgão profissional competente. Por isso, o fato de a ex-nadadora ter sido banida do esporte não pode contar como demissão do serviço público, por exemplo. Os juízes Evandro Pertence e Raul Sabóia também votaram pela concessão do registro a Rebeca. Como o julgamento estava empatado, foi preciso o voto de minerva do presidente do TRE-DF, João Marioni. Para ele, o caso da candidata não está na "tangência da Lei (Complementar) 135".

Em novembro de 2007, foi anunciado que Rebeca Gusmão testou positivo para anabolizantes esteróides em amostras coletadas durante os Jogos Panamericanos do Rio de Janeiro. No mês seguinte, saiu o resultado das contraprovas, que mantiveram o anúncio anterior. No ano seguinte, ela foi suspensa por dois anos pela FINA e, meses depois, banida do esporte. Ela recorreu ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), mas não foi atendida.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

eleições 2010 fichalimpa

Temas

Reportagem Corrupção País

LEIA MAIS

Combate à corrupção

Projeto prevê até 30 anos de prisão por desvio na saúde e educação

TRANSPORTE

TJ/SP derruba proibição de mototaxi e motoapps na capital paulista

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Judiciário

Dino pede que PF investigue ameaças após voto

2

Julgamento do Golpe

"Pode dormir em paz": Dino rebate pedido de Fux para não o interromper

3

Judiciário

Veja como foi 3º dia de julgamento do núcleo crucial do golpe

4

AÇÃO PENAL DO GOLPE

Ao vivo: 1ª Turma do STF retoma ação de Bolsonaro com voto de Fux

5

INTERNACIONAL

EUA diz que Trump usaria poder econômico e militar pró-Bolsonaro

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES