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Contestada candidatura de Cássio Cunha Lima

Congresso em Foco

15/7/2010 18:33

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[caption id="attachment_37680" align="alignleft" width="300" caption="Cassio Cunha Lima entra na lista de candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa"]Cassio Cunha Lima entra na lista de candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa[/caption]

Mário Coelho

A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) entrou ontem (14) com uma ação de impugnação de registro da candidatura ao Senado do governador cassado Cássio Cunha Lima (PSDB). Segundo o órgão, ele, por ter sido condenado por conduta vedada a agente público, não pode continuar na corrida eleitoral. A partir de hoje, o tucano tem sete dias para recorrer à Justiça Eleitoral e tentar permanecer no pleito.

O tucano é um dos 97 candidatos que tiveram o registro contestado pela PRE-PB. Destes, 21, incluindo Cunha Lima, foram enquadrados na Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que proíbe a candidatura de pessoas com problemas na Justiça. Aqueles que tiverem condenação por órgãos colegiados ou contas reprovadas pelos Tribunais de Contas correm o risco de ficarem inelegíveis.

Veja a lista de ações de impuganção feitas pelo Ministério Público

Em 17 de fevereiro de 2009, Cunha Lima perdeu o mandato por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado.

No julgamento, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social. Além disso, disseram que ele jamais participou de entrega de cheques do programa assistencial. De acordo com os três advogados que representaram Cunha Lima no julgamento no TSE, o programa de assistência social administrado pela FAC em 2006 era previsto em lei estadual e recebia recursos do fundo de erradicação da pobreza do estado.

Como pena, ele perdeu o mandato e os direitos políticos por três anos. De acordo com a legislação anterior, a contagem de tempo começa a partir do momento da cassação, já que, na visão dos ministros, o programa assistencial foi usado para benefício próprio durante o mandato. Isso já garantiria a inelegibilidade dele até 2012. Com a Lei do Ficha Limpa, esse período aumentou, podendo chegar até 2017.

"Eu já cumpri minha pena. Existe pena perpétua agora? E onde fica a soberania popular?", reclamou Cunha Lima no seu perfil no Twitter. Ele disse que não foi cassado por "por compra de votos nem por corrupção", mas que vai aguardar a manifestação do TSE "no caso concreto". O TRE-PB tem até 5 de agosto para julgar as ações de impugnação. A parte que perder pode recorrer depois ao TSE.

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