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STF suspende ficha limpa para deputada de Goiás

Congresso em Foco

2/7/2010 16:36

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Mário Coelho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu na quarta-feira (30) os efeitos da condenação imposta pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia a deputada estadual Isaura Lemos (PDT). De acordo com a decisão, ficará à cargo do plenário do STF saber se a condenação da parlamentar foi válida ou não. A concessão da liminar por Dias Toffoli foi divulgada somente nesta sexta-feira (2) pela assessoria da corte suprema.

Ao entrar com o pedido de liminar, a defesa da parlamentar argumentou que existe a possibilidade de o registro de sua candidatura ser negado pela Justiça Eleitoral por conta da Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Ele foi condenada por um juiz titular, mas sem passar por órgão colegiado.

Dias Toffoli entendeu que, apesar da argumentação da defesa, o caso não é de apreciar, inicialmente, a inelegibilidade. Para o ministro, a deputada estadual não foi condenada por órgão colegiado, mas por juízo de primeiro grau, quando já era titular de foro privilegiado em razão do mandato parlamentar.

O relator do caso ressaltou que a liminar concedida favoravelmente à deputada estadual apenas reconhece, indiretamente, que a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que validou a sentença do juiz de primeiro grau, não poderá ser utilizada para declarar a inelegibilidade da parlamentar. Segundo o Supremo, Dias Toffoli também salientou a necessidade de avaliar a "adequação da Lei Complementar nº 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] com o texto constitucional", na medida em que "é matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico".

Ontem, o Supremo tomou outra decisão, desta vez diretamente relacionada ao ficha limpa. O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) suspendendo decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJPI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Ele foi condenado pelo uso irregular de verbas de publicidade no período em que foi prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993. A denúncia inicial diz que ele usou o dinheiro para promoção pessoal.

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