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Alessandro Vieira reuniu o apoio de outros 29 senadores para apresentar a PEC. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou nesta segunda-feira (6) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para acelerar a transferência de recursos para o Rio Grande do Sul, onde cerca 70% dos municípios estão em estado de calamidade pública. O emedebista diz esperar apoio suprapartidário para que a PEC (15/2024) seja votada ainda nesta semana. O texto, segundo ele, está alinhado à sugestão feita pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de se aprovar uma PEC de Guerra, a exemplo da adotada durante a pandemia de covid-19. Em 2020, o Congresso aprovou uma proposta de emenda à Constituição que permitiu a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de covid-19 do orçamento geral da União.
“Pretendemos aplicar algumas das regras do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações previsto na Constituição para os casos de calamidade pública nacional, como foi a pandemia de covid-19, para situações de calamidade ambiental regional ou local”, explica Alessandro Vieira, que, embora integre a bancada de Sergipe no Senado, é gaúcho de nascimento. O número de mortes confirmadas decorrentes das fortes chuvas que caem no Rio Grande do Sul subiu para 83 e outros quatros óbitos estão em investigação para confirmar se há relação com os eventos meteorológicos da última semana.
De acordo com o texto, a calamidade ambiental pode ser acionada em casos de:
- secas e estiagens
- inundações
- deslizamento de terra
- rompimentos de barragem
- contaminação de rio, mar ou solo por derramamento de substâncias tóxicas
- tempestades tropicais e ciclones
- incêndios florestais
- outras que o Congresso Nacional julgar relevante
- a adoção de processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes;
- a dispensa da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita para as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados da observância;
- a postergação do prazo de pagamento de tributos do Simples, da contribuição patronal, de defesa de contribuintes em processos de cobrança de dívida ativa, o encaminhamento de certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial;
- a instauração de novos procedimentos de cobrança e a rescisão de parcelamentos decorrentes de inadimplência para as pessoas físicas e jurídicas afetadas, sem cobrança de juros de mora ou multa, conforme regulamento.