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Relator reduz prazo para venda de terras na Amazônia Legal

Congresso em Foco

18/3/2009 | Atualizado às 17:07

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O prazo minímo para vender as terras que serão regularizadas pela MP 458, que acelera o processo de legalização dos títulos de áreas ocupadas na Amazônia Legal, poderá ser reduzido de dez para cinco anos. A alteração foi feita pelo relator da matéria, deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), que apresenta o parecer final na tarde desta quarta-feira (18). A mudança ainda precisa ser votada em plenário.

Pelo texto original, o ocupante que tiver sua terra regularizada por esse processo fica impossibilitado de negociar o título da propriedade pelo prazo de dez anos. A condicionante visa evitar que posseiros regularizem terras apenas com o objetivo de comercializá-las.

“Vamos preservar o direito para que o ocupante possa, mesmo dentro do prazo de vigência das cláusulas resolutivas [10 anos], transferir aquele bem [a terra] para terceiro”, disse Asdrúbal ao Congresso em Foco. “Ou seja, depois de cinco anos, se houver, por exemplo, algum acidente ou problema de saúde na família do proprietário e for preciso vender a terra por ser o único bem da família, ele poderá vender”, complementou.

Entre as mudanças, o parecer do relator também inclui entre as áreas passíveis de regularização, terras devolutas localizadas em terras de fronteira e permite que imóveis públicos ocupados por servidores da União sejam vendidos diretamente aos ocupantes. “Existem imóveis residenciais ocupados por servidores do Incra, por exemplo, há mais de 20 anos. Estou autorizando a venda desses imóveis na Amazônia Legal aos ocupantes que comprovarem o período de ocupação efetiva e regular por período igual ou superior a cinco anos”, explicou.

Além dessas alterações, o parecer final de Asdrúbal inclui a possibilidade de empresas privadas, servidores públicos e estrangeiros serem beneficiados por esse processo de regularização. O relator também modifica a data limite das ocupações que serão regularizadas. Enquanto o texto original prevê a regularização das terras ocupadas anteriores a dezembro de 2004, o relator deve ampliar esse prazo até a data de entrada em vigor da futura lei, fruto da MP que ainda será votada no Congresso. (Renata Camargo)

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