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Congresso em Foco
23/1/2009 | Atualizado às 21:41
O governo italiano ajuizou hoje (23) um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para ter o direito de se manifestar no processo, em curso na corte, que pode conceder liberdade ao ex-ativista político foragido Cesare Battisti, considerado terrorista pelas autoridades italianas. Condenado à prisão perpétua em seu país, em 1993, por supostamente ter comandado ações que levaram quatro pessoas à morte, Battisti recebeu, no último dia 13, refúgio humanitário do governo brasileiro, em decisão que causou mal-estar entre os governos de Brasil e Itália.
Considerado prioridade pela magistratura, justamente devido ao incidente diplomático entre Brasil e Itália, o caso será apreciado logo na abertura dos trabalhos do Judiciário em 2009, no dia 2 de fevereiro. As autoridades italianas, que condenaram indignada e veementemente o refúgio concedido a Cesare, querem não só a manutenção da prisão do ex-ativista, mas também sua imediata extradição. Cesare era um dos comandantes da organização de extrema esquerda chamada Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).
O Supremo ainda espera um parecer oficial da Procuradoria-Geral da República, com base no qual analisará o pedido de revogação da prisão preventiva de Cesare no Brasil, impetrado pela defesa do refugiado, bem como a suspensão do processo que solicita sua extradição, ação movida pelo governo italiano – representado no Brasil pelo advogado Nabor Bulhões, autor da ação ajuizada hoje.
Hoje (23), o governo brasileiro enviou à Itália carta em que (leia íntegra abaixo) expressa "a plena consideração ao Poder Judiciário italiano e ao estado democrático de direito vigente" naquele país. Contudo, o documento assinado pelo presidente Lula ratifica a decisão do Ministério da Justiça de conceder refúgio a Cesare, mesmo depois de a Comissão Nacional de Refugiados (Conare, órgão interministerial subordinado àquela pasta) ter negado o benefício.
"(...) a concessão da condição de refugiado ao senhor Battisti representa um ato de soberania do Estado brasileiro. A decisão está amparada na Constituição brasileira (Artigo 4º, X), na Convenção de 1951 das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, e na legislação infraconstitucional (Lei nº 9474/97)", diz trecho da carta, que foi entregue ao embaixador da Itália no Brasil, Michele Valensesi. (Fábio Góis)
Confira a íntegra da carta enviada hoje ao governo italiano:
"Tenho a honra de acusar o recebimento da carta de Vossa Excelência, de 16 de janeiro corrente, referente à decisão do Estado brasileiro de conceder o estatuto de refugiado ao cidadão italiano Cesare Battisti.
Desejaria, nesta ocasião, expressar a Vossa Excelência a plena consideração ao Poder Judiciário italiano e ao estado democrático de direito vigente nesse país, bem como afirmar minha confiança no caráter democrático, humanista e legítimo do ordenamento jurídico italiano.
Esclareço a Vossa Excelência que a concessão da condição de refugiado ao senhor Battisti representa um ato de soberania do Estado brasileiro. A decisão está amparada na Constituição brasileira (Artigo 4º, X), na Convenção de 1951 das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, e na legislação infraconstitucional (Lei nº 9474/97). A concessão do refúgio e as considerações que a acompanharam restringem-se a um processo concreto, tendo sido proferida com fundamento nos elementos e documentos constantes num procedimento específico.
Quero, nesta oportunidade, manifestar a Vossa Excelência minha confiança de que os laços históricos e culturais que unem o Brasil e a Itália continuarão a inspirar nossos esforços com vistas a aprofundar ainda mais nossas densas e sólidas relações bilaterais nos mais diversos setores."
Cordiais saudações
Luiz Inácio Lula da Silva"
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