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BB suspende declaração que contrariava ruralistas

Congresso em Foco

15/2/2011 5:41

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Renata Camargo

O Banco do Brasil suspendeu ontem (14) a declaração que alertava os produtores rurais sobre a necessidade de comprovar o registro da reserva legal para adquirir créditos e financiamentos. Por pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária e de outras entidades ligadas a produtores, a instituição bancária retirou de circulação o aviso. Na prática, no entanto, as exigências ambientais para adquirir créditos e financiamentos junto ao banco ficam mantidas e serão cobradas a partir de 12 de junho.

Segundo a assessoria do Banco do Brasil, a declaração servia apenas para avisar aos produtores rurais o prazo para que suas propriedades estejam em situação ambiental regularizada (Leia a declaração). Essa regularização pode ser feita por meio da averbação da reserva legal ? fração da propriedade que não pode ser desmatada ? ou por adesão ao programa Mais Ambiente, do Ministério do Meio Ambiente, de acordo com o Decreto 7.029/2009 (veja o decreto).

A suspensão da declaração do Banco do Brasil foi comemorada pela bancada ruralista no Congresso, que argumentava que o documento estava confundindo o produtor rural. Segundo ruralistas, alguns produtores interpretaram que a exigência do registro da reserva legal para obtenção de crédito fosse uma medida imediata, tomada a partir da divulgação do da declaração do banco, feita no início de janeiro deste ano.

?Ao contrário do que ainda tem saído na imprensa, o BB explicou que o produtor rural não sairá prejudicado. O Banco entende que agricultor sem financiamento não sobrevive?, disse o deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), da bancada ruralista.

O Banco do Brasil é um dos principais canais de crédito e financiamento para produtores rurais. Mesmo com a suspensão da declaração, o banco enfatiza que a exigência da regularização ambiental das propriedades rurais permanece. Para obtenção de financiamento agropecuário, portanto, o produtor rural terá de apresentar a partir de 12 de junho deste ano a comprovação da averbação da reserva legal ou do termo de adesão ao programa Mais Ambiente.

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