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TSE libera distrital envolvido no mensalão do Arruda

Congresso em Foco

13/10/2010 20:17

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Mário Coelho

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia liberou nesta quarta-feira (13) o registro de candidatura à reeleição do deputado distrital de Benício Tavares (PMDB), um dos citados como envolvido no mensalão do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (ex-DEM, sem partido). Ele foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), por conta de condenação por apropriação indébita de recursos da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília.

Ao ter o registro confirmado, Benício, que teve 17.558 votos, entra no lugar do tucano Raimundo Ribeiro, que recebeu 12.794 sufrágios. A informação foi confirmada pelo TRE-DF hoje. Desta maneira, a bancada do PMDB na Câmara Legislativa passa a ter dois deputados - Benício e Rôney Nemer, os dois envolvidos no mensalão do Arruda -, enquanto a do PSDB cai de dois para um. Cabe recurso por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE).

No recurso ao TSE, Benício argumentou que a Lei da Ficha Limpa é inconstitucional por não respeitar o princípio constituição da presunção de inocência. Ou seja, para o peemedebista, as novas regras de inelegibilidade não podem atingir condenações que ainda não transitaram em julgado e esgotaram as possibilidades de recursos. Além disso, argumentaram que a punição dada ao caso já prescreveu, não podendo resultar em inelegibilidade.

Na decisão, Cármen Lúcia aceitou o argumento da defesa de que a pena já presceveu. "O Tribunal de Justiça declarou extinta a punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva calculada sobre a pena em concreto", disse a ministra. Em 2008, o peemedebista foi condenado pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) à pena de um ano e três meses de reclusão mais multa, substituída por pena restritiva de direito.

"Ressalto não ter havido, na espécie, cumprimento da pena, mas sim a prescrição retroativa do crime", afirmou a relatora. Ela lembrou que a jurisprudência do TSE firmou-se no sentido de que "o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva de forma retroativa afasta a incidência de hipótese de inelegibilidade, pois possui os mesmos efeitos da absolvição ou da reabilitação".

Em maio de 1994, Benício Tavares, então presidente da associação, foi acusado de desvio de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pela associação de deficientes. Em 2003, a condenação foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O parlamentar, que tenta o sexto mandato consecutivo na Câmara Legislativa, recorreu.

Por ser parlamentar, o caso voltou ao TJDF. Os integrantes do Conselho Especial, em 2008, foi condenado a um ano e três meses de reclusão por apropriação indébita de recursos públicos destinados à associação para a compra de cadeira de rodas. Benício também é cadeirante.

No ano passado, ele se envolveu em outra crise política. Segundo depoimento do ex-secretário de Relações Institucionais do DF, Durval Barbosa, o peemedebista fazia parte de um esquema de propina que ficou conhecido como mensalão do Arruda, em referência ao ex-governador José Roberto Arruda. De acordo com delator do esquema, Benício recebia R$ 30 mil por mês de empresas com contratos com o GDF.

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