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TSE diz que não endureceu regras para humor

12/8/2010
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Mário Coelho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nota oficial nesta quinta-feira (12) afirmando que não endureceu as regras eleitorais na televisão. Segundo a corte, partiu do Congresso Nacional a criação de restrições que impedem que os candidatos aos cargos eletivos sejam satirizados por programas humorísticos. "As vedações impostas às emissoras de rádio e televisão, a partir de 1º de julho dos anos eleitorais, consistentes em não permitir que candidatos sejam ridicularizados e degradados, estão previstas na Lei nº 9.504/1997, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República", diz a nota.

Ontem, o Congresso em Foco mostrou que a Lei 9.504/97 diz que os candidatos não podem ser submetidos a trucagens ou montagens que tenham tom de deboche e os coloquem em situações constrangedoras ou ridículas. Por conta das restrições, situações que eram comuns em programas humorísticos como o CQC, quando pessoas que passavam por situações mais constrangedoras eram atingidas por marretas ou tinham o nariz aumentado por meio de trucagens com desenho animado, não podem acontecer com os candidatos.

Leia a íntegra da nota divulgada pelo TSE:Nota à imprensa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que é absolutamente errônea a interpretação de que ele criou neste ano limitações aos programas humorísticos.

As vedações impostas às emissoras de rádio e televisão, a partir de 1º de julho dos anos eleitorais, consistentes em não permitir que candidatos sejam ridicularizados e degradados, estão previstas na Lei nº 9.504/1997, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.

O TSE é um órgão do Poder Judiciário e não tem competência para legislar, podendo apenas editar resoluções com o intuito de organizar o pleito eleitoral, dentro dos parâmetros pré-determinados pelas leis.

O artigo 45 da Lei das Eleições (9.504) tem vigência desde 1º de outubro de 1997. Portanto, seis eleições já foram realizadas sob a égide deste dispositivo, que se aplica a qualquer programa de televisão e rádio, não apenas aos humorísticos.

Cabe ressaltar que o Congresso Nacional já fez duas reformas na Lei nº 9.504, uma em 2006 e outra em 2009, e nenhuma delas modificou a restrição imposta às emissoras de rádio e televisão pela redação original.

Brasília-DF, 12 de agosto de 2010

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