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Câmara aprova estabilidade aos que recebem guarda de criança

5/5/2009
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Rodolfo TorresA Câmara aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar 59/99, que garante estabilidade no emprego aos que obtêm a guarda de qualquer criança cuja mãe morre nos cinco meses posteriores ao parto.A proposta estende uma garantia constitucional à pessoa que adota o recém-nascido e ainda será analisada no Senado. A Constituição proíbe que a gestante com gravidez confirmada seja demitida até cinco meses após o parto.Essa é a primeira proposta aprovada sob a nova interpretação da Casa em relação ao trancamento da pauta pelas medidas provisórias. Segunda essa nova concepção, a Casa pode apreciar determinadas matérias em sessões extraordinárias mesmo se a pauta estiver travada por MPs. Pelo entendimento anterior, nada poderia ser apreciado em plenário se uma medida provisória estivesse com prioridade.Em consulta ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), argumentou que projetos que não podem ser criados por meio de medida provisória (emendas à Constituição, projetos de lei complementar e decretos legislativos), não poderiam ser trancados pelas MPs.A oposição chegou a entrar com um mandado de segurança no Supremo contra a nova interpretação. Contudo, o ministro Celso de Mello negou o pedido dos oposicionistas.Atualmente a pauta da Casa está trancada por três medidas provisórias. O relator da primeira a ser analisada pelo plenário, 449/08, pediu o prazo de 24 horas para analisar as  emendas do Senado à matéria. Essa MP perdoa dívidas de até R$ 10 mil com a Receita Federal. Com a decisão, o presidente da Câmara encerrou os trabalhos e convocou uma sessão extraordinária.

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