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Congresso em Foco

17/8/2007 | Atualizado 18/8/2007 às 0:00

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Ana Paula Siqueira

Os brasileiros que vivem no exterior e pretendem se divorciar não precisarão mais voltar ao país para concretizar legalmente a separação. Poderão se divorciar nos consulados ou nas embaixadas do Brasil sem a presença de um advogado. É o que prevê projeto de lei aprovado na última quarta-feira (15) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara.

A proposta inclui o divórcio entre os serviços oferecidos pelas representações diplomáticas do governo brasileiro no exterior, como celebração de casamentos, emissão de certidões de nascimento e óbito, entre outros. Hoje o divórcio só pode ser feito no Brasil.

Segundo o deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), autor do projeto, o objetivo da mudança é reduzir a burocracia e estender aos brasileiros residentes no exterior um direito já garantido aos cidadãos que vivem no país. Desde o último mês de janeiro, os casais já podem se divorciar em cartórios de notas e ofícios, contanto que a separação seja consensual. 

“A intenção é facilitar a vida de quem mora no exterior e possibilitar a aplicação da Lei 11.441/07 através dos consulados”, afirmou o deputado, ao se referir à lei que mudou recentemente o Código Civil.
 
O projeto do deputado paulista mantém, basicamente, as mesmas restrições e exigências impostas pela Lei 11.441/07. O casal, por exemplo, não pode ter filho menor de 18 anos ou considerado incapaz. Diante do consulado ou da embaixada, as partes interessadas precisam apresentar documento com a descrição dos bens e a respectiva divisão. Também é necessário que haja acordo em torno da definição da pensão alimentícia e da eventual retomada do sobrenome de solteiro.

No caso de uma das partes morar no Brasil, por exemplo, ela terá de procurar um cartório, com toda a documentação exigida, e despachar os papéis, em seguida, para a embaixada ou o consulado brasileiro ao qual se dirigiu o seu ex-parceiro.

Dispensa de advogado

Mas a grande diferença entre a proposta do deputado e a Lei 11.441 está na dispensa do advogado. No Brasil, mesmo quando a separação é consensual e realizada em cartório de notas e ofícios, exige-se a presença de um advogado.

“A necessidade da assistência por advogado, o qual, naturalmente, deveria ser inscrito em uma das seções da Ordem dos Advogados do Brasil, inviabilizaria, na prática, a intervenção consular para a dissolução da sociedade conjugal”, argumenta o deputado na justificativa do projeto.

Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Leon Frejda, especialista em Direito Público e Família, a proposta de Ihoshi complementa a Lei 11.441, ao permitir a celebração de divórcio consensual por via administrativa.

Leon considera que a ausência de advogado, nesses casos, não oferecerá prejuízo algum. Hoje, observa, o tabelião já faz o registro civil, entre outros atos notariais, sem a presença de advogado.

“Acho que nem todos os advogados vão gostar, mas acredito que não haveria outra forma. Claro que o advogado é imprescindível para todos os atos da vida civil, mas nesse caso é inexeqüível”, afirma o conselheiro da OAB.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, de 3 milhões a 4 milhões de brasileiros vivem no exterior, legal ou ilegalmente. O país que abriga o maior número de brasileiros é os Estados Unidos – aproximadamente 1,5 milhão de pessoas. Na seqüência aparecem o Paraguai, com cerca de 500 mil, e o Japão, com 350 mil brasileiros.

O Projeto de Lei 791/07 (leia a íntegra) está agora na Comissão de Seguridade Social e Família. Caso seja aprovado, o texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta não deve passar pelo Plenário. Isso só vai ocorrer se houver apresentação de recurso assinado por 52 deputados.

Apátrida

Um dia antes da aprovação desse projeto na Comissão de Relações Exteriores, o Plenário da Câmara aprovou uma proposta de emenda constitucional (PEC) que permite que os filhos de brasileiros nascidos no exterior sejam registrados como brasileiros natos nos consulados ou embaixadas no país onde estiverem (leia mais).

Atualmente, os pais têm de vir ao Brasil para registrar os seus filhos. Como muitos países não dão nacionalidade a filhos de estrangeiros, ainda que nascidos em seus territórios, muitos “brasileiros” acabavam na condição de apátridas.

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