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União deixará de ganhar R$ 17 bi com PAC da Indústria

Congresso em Foco

26/8/2008 | Atualizado às 21:12

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O plenário aprovou há pouco o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/08 (originário da MP 428/08), que promove mudanças na legislação tributária federal, como a redução do prazo para aproveitamento de crédito referentes a bens de capital, da contribuição para o PIS/Pasep e da contribuição para o Cofins (Financiamento da Seguridade Social). O projeto concede incentivos fiscais a diversas áreas econômicas, no que foi chamado de “PAC da Indústria”, lançado em maio pelo governo. A matéria vai à sanção presidencial.

Até 2010, os incentivos à política industrial custarão quase R$ 17 bilhões aos cofres públicos. Por meio da redução e/ou isenção das alíquotas de impostos, os gastos somarão R$ 3,5 bilhões já em 2008; R$ 7,7 bilhões no próximo ano; e R$ 5,6 bilhões em 2010.   

A despeito das firmes críticas contra o instrumento legislativo usado na proposta – medida provisória –, senadores oposicionistas votaram a favor o mérito por considerar a redução de impostos essencial para o desenvolvimento do setor produtivo. Segundo a oposição, a matéria já teria sido votada há mais tempo se viesse ao Senado, por exemplo, sob a forma de projeto de lei. A admissibilidade da proposição foi aprovada – em votação nominal, a pedido da oposição – por 32 votos a 19. Já o mérito foi aprovado em votação simbólica.  

Como forma de incentivo, o projeto reduz, entre outras medidas, para 5% as taxas de cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre produtos enquadrados em diversos itens da nomenclatura comum do Mercosul. Além disso, autoriza o governo federal a conceber um programa nacional de tarifação social dos serviços de abastecimento de água e saneamento básico.

Entre os incentivos para o investimento, exportação de bens e serviços e inovação tecnológica, destacam-se: redução de 24 para 12 meses do prazo para apropriação (desconto) dos créditos de PIS e de COFINS nas aquisições de bens de capital novos relacionados de Decreto, utilizados na produção de bens e serviços; e alteração da “Lei do Bem”, reduzindo de 80% para 60% (50%) a receita com exportações exigidas das empresas beneficiárias do Repes (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras).

Em relação ao transporte e à construção naval, o promove prevê a suspensão de PIS COFINS nas aquisições domésticas ou importações de óleo combustível utilizado na navegação de cabotagem ou apoio portuário e marítimo. A proposição promove ainda incentivos fiscais nos setores de tecnologia da informação e bens de informática; automotivo e bens de capital; e infra-estrutura de transporte. (Fábio Góis)

Atualizada às 20:42.

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