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Câmara prorroga do prazo para municípios elaborarem plano de mobilidade

Câmara discute projeto de lei do governo que aumenta em um ano o prazo para que municípios entreguem plano de mobilidade urbana.

7/11/2023
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Câmara dos Deputados deu início à votação de requerimentos de urgência da pauta verde, voltada para a COP28. Foto: Zeca Ribeiro/Ag. Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei apresentado pelo Executivo para prorrogar o prazo para que os governos municipais elaborem seus planos de mobilidade urbana. A decisão se deu em decorrência da dificuldade enfrentada pelas prefeituras de pequenos e médios municípios em atender as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instaurada em 2012. O último prazo previsto era até abril de 2023. Os municípios que não alcançaram o tempo limite acabam impedidos de receber recursos federais no setor, afetando inclusive as inscrições para receber investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou mesmo emendas parlamentares. O projeto prevê a prorrogação até abril de 2025 para municípios com até 250 mil habitantes, e 2024 para populações maiores. Também foram aprovados itens na área de saúde. Um deles foi o projeto de lei de autoria de Victor Mendes (PV-MA) inclui na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista a garantia ao direito a um tutor especializado nas salas de aula em casos de necessidade sem custos aos familiares, bem como o direito de usufruir de serviços de saúde privada sem custos adicionais ou penalidades pela utilização. O outro projeto que trata sobre saúde, vindo do Senado, determina que empresas forneçam aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A Câmara dos Deputados ainda aprovou um projeto também do Senado que elimina a multa aos advogados que abandonam a causa em processos penais. No lugar da sanção automática, os defensores passam a responder processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ficará encarregada de observar caso a caso tais desistências.
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