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Juízes rechaçam penhora eletrônica

Congresso em Foco

13/5/2008 | Atualizado 19/5/2008 às 14:01

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Eduardo Militão

Nem todas as pessoas louvam três propostas para endurecer a lei das execuções fiscais, que pretende repassar atividades do Judiciário para o Executivo e permitir até o bloqueio de contas bancárias sem autorização do juiz.

O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Walter Nunes Júnior, concorda que a legislação precisa ser melhorada. Mas discorda da penhora eletrônica sem o aval do Judiciário. “No nosso sistema, a proteção das contas bancárias está presente nos direitos fundamentais. Um direito fundamental só pode ser flexibilizado por autorização judicial”, argumentou Nunes, em entrevista ao Congresso em Foco.

Assim como sustentam advogados tributaristas, ele acredita que, se o Congressso aprovar as mudanças na lei incluindo a penhora online, isso será questionado no Supremo Tribunal Federal. “Juridicamente, é uma matéria muito discutível”, disse Nunes.

Apesar das críticas, a Ajufe apóia outras mudanças na lei, como transferir a responsabilidade pela localização do devedor e de seus bens para a Fazenda Pública. Isso “racionalizaria” o processo, juntamente com o sistema nacional de bens de devedores. Por conta disso, a Ajufe e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) formularam um anteprojeto de lei a ser enviado ao Congresso. Por conta do entendimento com a PGFN, o texto inclui a penhora eletrônica, mas Nunes destaca que esse ponto não conta com o aval dos juízes.

Rejeição

Um projeto para apressar a execução fiscal em trâmite na Câmara desde 2005 sequer incluía essa possibilidade e, mesmo assim, foi rejeitado pela Comissão de Trabalho e Serviço Público. O PL 5615, de Celso Russomanno, restringe os recursos em caso de dívidas menores que 60 salários mínimos (R$ 24.900, atualmente), permite intimar por edital quem está no exterior e deixa a cargo do governo decidir o foro da discussão.

Mas a relatora da matéria, deputada Gorete Pereira (PR-CE), criticou duramente a proposição. “Ao se preocupar excessivamente em aliviar a carga de trabalho da Justiça Federal, coloca o contribuinte em condição de refém das Fazendas federal, estaduais e municipais. O excesso de privilégios conferidos aos entes estatais restringe a defesa dos contribuintes a tal ponto que a execução fiscal poderia ser facilmente utilizada como instrumento de perseguição política”, diz ela, ao justificar os motivos para rejeitar o PL.

A relatora considerou o projeto “uma lei de inquisição fiscal”. Seu relatório, apresentado em setembro do ano passado, foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Mas o projeto continua tramitando na Câmara, agora na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Depois, ele será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo a assessoria jurídica da Casa, ele só não será apreciado pelo Plenário se for rejeitado em todas as comissões. E, mesmo assim, cabe um recurso à Mesa para que o Plenário aprecie a matéria.

Semelhante à proposição de Russomanno, o Projeto de Lei 2412/07, de Régis de Oliveira, será relatado na Comissão de Trabalho pelo deputado José Carlos Vieira (DEM-SC). De lá, ele segue para a CFT e a CCJ.

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