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O que dizem as entidades

Congresso em Foco

18/9/2007 19:15

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Senai

“O Senai celebrou Convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), cujo objetivo é a realização de cooperação técnica e financeira, com vistas a promover o empreendedorismo juvenil, no âmbito do Programa Nacional do Primeiro Emprego para jovens. As atividades inerentes à implementação do Convênio são executadas com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho e seus anexos, bem como à legislação e normas em vigor.

Os recursos financeiros necessários à execução do Convênio, obedecendo à sistemática de execução das despesas, estão depositados em instituição financeira oficial, atendendo a todas as normas do Tesouro da União. De acordo com os termos do Convênio MTE/SPPE – SENAI DN, tais recursos estão classificados no Grupo de Natureza de Despesa – Investimentos.

A título de contrapartida, o SENAI aportará 25% do montante dos recursos financeiros necessários à execução do Convênio, de acordo com o que foi pactuado.

As atividades serão iniciadas tão logo sejam definidos pelo Ministério do Trabalho os locais de realização dos cursos de qualificação, não tendo havido, portanto, até agora, utilização dos recursos da União.”

Instituto Grêmio Politécnico para Desenvolvimento da Educação

Como sua entidade usou essa verba (repasse na modalidade investimento)? Foi comprado com esse recurso federal material permanente? O dinheiro foi usado para construção de sedes?
Os recursos foram utilizados única e exclusivamente para a compra de equipamentos necessários à execução dos cursos de qualificação ministrados. Esses equipamentos, que pertencem ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estão sob a guarda do Instituto do Grêmio Politécnico para Desenvolvimento da Educação, conforme convênio assinado entre o Instituto e o MTE.

A modalidade investimento faz parte do plano de trabalho assinado em parceria com Ministério do Trabalho e Emprego?
Sim.

O Ministério do Trabalho e Emprego apresentou alguma recomendação sobre o uso desse repasse quando o convênio foi assinado? 
A assinatura dos convênios é precedida pela definição – pelo MTE, em conjunto com a entidade – dos equipamentos que serão necessários para ministrar os cursos de capacitação profissional. No caso do Instituto do Grêmio Politécnico para Desenvolvimento da Educação, foram utilizados com esse fim específico R$ 640.418,37, tendo sido o saldo devolvido ao MTE. A realização dos investimentos previstos com um dispêndio menor de recursos foi viabilizada por instrumentos como o pregão eletrônico.

Como sua entidade usou essa verba? 
A disponibilização ocorreu de acordo com o objeto conveniado, previsto na Cláusula Primeira, sendo o estabelecimento de cooperação técnica e financeira no âmbito do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens – PNPE, visando à qualificação social e profissional, a promoção e a criação de oportunidades de trabalho, emprego e renda para os jovens em situação de maior vulnerabilidade social, bem como a prestação de serviço voluntário, por meio da mobilização e da articulação dos esforços da sociedade civil organizada.

Foi comprado com esse recurso federal material permanente?
Sim, esses materiais foram necessários por serem a base de execução do objeto conveniado, previstos no Plano de Trabalho, item 6 – Plano de Aplicação, código 4450.41. Esses materiais permanentes, por previsão contratual na cláusula oitava, na conclusão ou extinção do Convênio, serão de propriedade do Concedente, de acordo com o disposto no Art. 56 do Decreto nº 93.872/86.

O dinheiro foi usado para construção de sedes?
Não.

A modalidade investimento faz parte do plano de trabalho assinado em parceria com Ministério do Trabalho e Emprego?
Sim, a previsão está no Plano de Trabalho, item 6 – Plano de Aplicação, código 4450.41.

O Ministério do Trabalho e Emprego apresentou alguma recomendação sobre o uso desse repasse quando o convênio foi assinado?
Todos os procedimentos concernentes a execução do convênio foram orientados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Ação Comunitária do Brasil

"A Ação Comunitária do Brasil do Rio de Janeiro tem mais de 40 anos de existência. Além da certificação no Conselho Nacional de Assistência Social, Conselho Municipal de Assistência Social, Secretaria de Justiça e Interior, a Ação Comunitária do Brasil é reconhecida pelo Ministério da Justiça como uma entidade de Utilidade Pública Federal desde 1967.

Foi fundada por empresários tendo como foco a qualificação profissional e a geração de trabalho e emprego para pessoas excluídas. Conta com três sedes. Na sede do Conjunto Habitacional de Cidade Alta, abriga o Campus da Juventude onde se realizam oficinas do CSJ da própria ACB/RJ e de ONGs que conformam a rede do Consórcio. 

Todas as ações previstas no plano de trabalho do programa são monitoradas e orientadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com as normas do convênio e da legislação vigente. 

Informações complementares sobre a ONG e sobre o programa - Consórcio Social da Juventude – RJ, você pode encontrar no nosso site www.acaocomunitaria.org.br e no link do programa.

Desde já agradecemos pela atenção e colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Marcio Monte Alto
Gerente Financeiro
Ação Comunitária do Brasil
Rio de Janeiro
www.acaocomunitaria.org."
 
Obra Kolping do Brasil

"O recurso destinado a investimento foi totalmente utilizado na compra dos equipamentos conforme plano de trabalho e termo de convênio firmado entre a Obra Kolping do Brasil e Ministério do Trabalho e Emprego para adequação dos espaços na qualificação dos jovens.

A modalidade investimento é uma parte do processo de execução dos trabalhos e também uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego no cumprimento das etapas do processo para

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