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ONGs e governo negam irregularidade

Congresso em Foco

18/9/2007 | Atualizado 19/9/2007 às 9:34

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Lúcio Lambranho

O Congresso em Foco fez contato, por telefone e e-mail, com todas as entidades citadas no levantamento. As ONGs (leia as respostas) confirmaram ao site que houve realmente investimento nos convênios – o que contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – e que o dinheiro foi usado, principalmente, para a compra de equipamentos como computadores usados na qualificação dos jovens inscritos no Primeiro Emprego.

A maioria das ONGs informa que, apesar de estar sob sua guarda, o material por elas adquirido pertence ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Sob esse mesmo argumento, a CGU, que fez dois convênios com uma das ONGs que receberam os repasses irregulares, argumenta que as entidades beneficiadas “são apenas executores da despesa pública, dado que os bens materiais comprados pertencem ao MTE”.

Informalmente, diretores dessas entidades disseram à reportagem que a maior parte do equipamento foi devolvida ao final do convênio e que o projeto não teve, portanto, continuidade. É o que resume Decimar Schultz, coordenador geral do Consórcio Social da Juventude, da Fundação Luterana Sementes, em Vitória (ES):

“Atualmente todo o material continua sob a guarda da Fundação à espera de  definição sobre a renovação do projeto Consórcio Social da Juventude  da Grande Vitória, para que seja reutilizado na qualificação de jovens. Nenhum item foi incorporado à instituição ou está sendo utilizado para outros fins.”           

Mas, segundo o consultor de Orçamento da Câmara nas áreas de Trabalho, Previdência e Assistência Social, Leonardo Rolim, os convênios deveriam prever o interesse mútuo das partes. E, por isso, o MTE não poderia escolher entidades ou ONGs sem infra-estrutura necessária para servir como âncora do programa Primeiro Emprego ou de qualquer outro projeto.

"Quando o Estado não pode fazer a tarefa sozinho contrata quem pode executar os convênios e tem experiência para isso. Se as ONGs não tinham condições e materiais necessários, por que o Ministério não fez o sozinho o programa?", questiona Rolim.

A LDO, explica o consultor, não entra no mérito da propriedade do bem produzido. Segundo o consultor da Câmara, o art. 35 é claro ao determinar que "a alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior".

Só Marinho responde

O site também entrou em contato com os três ex-ministros do Trabalho que autorizaram a liberação de recursos de investimento para as 45 entidades citadas na reportagem: o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), o governador da Bahia, Jaques Wagner e o atual ministro da Previdência, Luiz Marinho. 

Segundo a assessoria de Berzoini, o deputado não poderia retornar o contato por estar em missão oficial, pela Câmara, na China. O petista só retorna ao país no próximo dia 24. A assessoria do governador baiano também alegou que ele não poderia comentar sobre o assunto porque está em viagem oficial aos Estados Unidos.

Já o atual ministro da Previdência, Luiz Marinho, enviou seus comentários sobre os repasses por e-mail (leia a íntegra). Assim como as ONGs e a CGU, Marinho alega que não há ilegalidade nos repasses, já que os equipamentos adquiridos continuam sob posse do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele também argumenta que a pasta tem uma lei específica para tratar do assunto, a chamada Lei do Seguro-desemprego (Lei nº 7998), como manda a LDO, para justificar as transferências na modalidade investimento.

O consultor da Câmara Leonardo Rolim cita (leia a íntegra) o artigo 35 da LDO para rebater o argumento do ex-ministro do Trabalho. “A LDO não entra no mérito da propriedade do bem produzido”, diz. Sobre a autorização sugerida por Marinho, Rolim afirma que a lei não autoriza o repasse de contribuições de capital para entidades privadas. “O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) não tem poder de legislar, mas apenas de emitir resoluções acerca da gestão do FAT”, completa.       

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