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Veja a íntegra do texto final da PEC do FPM

30/8/2007
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"Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 159............................................................................................................................... I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados 48% (quarenta e oito por cento) na seguinte forma: ................................................

d) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no 1º (primeiro) decêndio do mês de dezembro de cada ano; ....................................................................................................................................... ”(NR)

Art. 2º No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Senado, ... de agosto de 2007."

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